Patrimônio cultural

Nova emenda na Constituição libera vaquejada e rodeio em todo o país

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7 de junho de 2017, 18h42

Foi publicada nesta quarta-feira (7/6) a Emenda Constitucional 96, que libera vaquejadas e rodeios em todo o território brasileiro. Sem citar expressamente essas práticas, o texto define que não se consideram cruéis modalidades desportivas com animais quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro — a vaquejada e o rodeio já foram reconhecidos dessa forma pela Lei 13.364/2016, sancionada em novembro.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, usa vestes da vaquejada durante a promulgação da Emenda Constitucional 96.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo o dispositivo, essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que garanta o bem-estar dos animais envolvidos. A norma foi incluída no capítulo da Constituição Federal sobre o meio ambiente e já entra em vigor nesta quarta, um dia depois de promulgada pelo Congresso Nacional. Foi a primeira emenda publicada neste ano.

Em pronunciamento, o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (PMDB-CE), declarou que a vaquejada tem relevância cultural e econômica no Nordeste. A emenda, segundo ele, mantém cerca de 700 mil empregos só na região, sem contar as cidades do país que promovem rodeios.

Eunício diz que já apresentou projeto de lei para regulamentar a vaquejada, para dar aos animais o “tratamento especial que merecem”. O PLS 378/2016 está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

A proposta, que teve tramitação acelerada tanto no Senado quanto na Câmara, chegou a ter seu rito questionado no Supremo Tribunal Federal. Porém, o ministro Ricardo Lewandowski julgou inviável o mandado de segurança por entender que não compete ao Judiciário intervir em uma questão interna do Legislativo.

Decisão do STF
Em outubro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamenta a prática das vaquejadas. A maioria do Plenário entendeu que a prática submete os animais à crueldade. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República pediu que o STF julgue norma semelhante de Roraima. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Em dezembro, o ministro Teori Zavascki (morto em janeiro) negou pedido de uma associação de animais que queria proibir a vaquejada em uma festa no Piauí. Para ele, o Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que essa manifestação esteja proibida no país.

A polêmica em torno da vaquejada se dá pela forma como os animais participam da festa. Um boi é puxado pelo rabo por um vaqueiro e deve correr entre dois cavalos em uma pista de areia até ser derrubado em uma área demarcada de 10 metros. De acordo com a Associação Brasileira de Vaquejada, a festa movimenta cerca de R$ 600 milhões e gera em torno de 700 mil empregos. Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.

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