Conheça o perfil dos ministros do TSE publicado pelo Anuário da Justiça
6 de junho de 2017, 18h13
O Tribunal Superior Eleitoral começa a julgar às 19 horas desta terça-feira (6/6), com transmissão ao vivo, o processo que pode resultar na cassação do mandato do presidente Michel Temer, após uma longa tramitação iniciada no final de 2014.
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Leia abaixo trechos dos perfis dos integrantes do TSE, publicados no Anuário da Justiça Brasil 2017.
PRESIDENTE
Gilmar Mendes
MANDATO 12/5/2016 – 14/2/2018
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: Direito Público
ORIGEM: Supremo Tribunal Federal
O ministro comandou as eleições municipais de 2016, as primeiras depois que o STF declarou inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas. Contando apenas com o dinheiro do fundo partidário e de doações de pessoas físicas, as “campanhas foram mais sóbrias e as ruas ficaram mais limpas”. Mas o presidente do TSE critica o modelo: “Decidimos proibir a doação privada mantendo o sistema eleitoral preexistente. Isso pode gerar uma grande confusão”. Critica também a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que impede a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça. “Temos de ter muito cuidado com essas leis juvenis”, adverte.
VICE-PRESIDENTE
Luiz Fux
MANDATO 12/5/2016 – 12/5/2018
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: Processo Civil
ORIGEM: Supremo Tribunal Federal
Outra contribuição importante de Fux para as eleições foi a declaração de inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas. Em seu voto no Supremo, afirmou que 95% do financiamento das campanhas entre 1998 e 2012 vieram de 20 mil empresas, o que representa 0,5% de todas as pessoas jurídicas do país. Segundo ele, entre 2002 e 2012, os gastos das campanhas subiram de R$ 798 milhões para R$ 4,6 bilhões. Uma única empresa, em 2012, doou R$ 50 milhões a diversos candidatos de diversos partidos. Para ele, o financiamento de campanha por empresas viola o princípio constitucional da isonomia e deturpa o princípio democrático.
CORREGEDOR-GERAL
Herman Benjamin
MANDATO 30/8/2016 – 27/10/2017
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: Direito Ambiental e do Consumidor
ORIGEM: Superior Tribunal de Justiça
Também terá de decidir se a inelegibilidade da campanha atinge apenas o candidato que encabeça a chapa ou se diz respeito à chapa completa. A jurisprudência do TSE hoje é a de que as decisões se aplicam à chapa, e não ao candidato. Recentemente, o TRE-SP concluiu em sentido contrário. Conhecido por ser duro na aplicação das leis sancionatórias, Herman Benjamin gosta de rediscutir as teses do TSE com que não concorda, mas sempre do ponto de vista constitucional. “O juiz que se recusa a aplicar a Constituição é ativista por omissão.”
Rosa Weber
MANDATO 25/5/2016-24/5/2018
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: Processo do Trabalho
ORIGEM: Supremo Tribunal Federal
Rosa Weber também será responsável por comandar as primeiras eleições depois do impeachment da presidente Dilma Rousseff. A ciência política é quase unânime em apontar a importância da disputa. As últimas eleições presidenciais, de 2014, evidenciaram o estado de divisão em que o país se encontrava em relação aos seus próprios rumos: como programas e visões políticas antagônicas, Dilma foi eleita com 51% dos votos e Aécio Neves perdeu com 48%. O pleito de 2018, portanto, será o primeiro depois da disputa mais acirrada desde a redemocratização do país e depois que a presidente eleita foi derrubada no processo de impeachment.
Napoleão Nunes Maia Filho
MANDATO 30/8/2016-30/8/2018
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: Direito Processual Civil
ORIGEM: Superior Tribunal de Justiça
Em um desses entendimentos, determinou a posse do candidato mais votado na Prefeitura de Primavera do Leste (MT), que teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e havia recorrido ao TSE. A ministra Rosa Weber, em liminar, impediu a posse, já que o registro fora indeferido. Napoleão, no entanto, enquanto exercia a Presidência do TSE, entendeu que, como ainda havia recursos pendentes de julgamento que poderiam alterar a situação do registro do candidato mais votado, autorizou a posse.
Na questão das inelegibilidades por improbidade entende que basta um dos dois requisitos explicitados na Lei da Ficha Limpa. Para ele, a intenção da lei é impedir que políticos ímprobos e que tenham conduzido suas administrações de maneira irregular voltem à política.
Admar Gonzaga Neto
MANDATO 27/4/2017-27/4/2019
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: Direito Eleitoral
ORIGEM: Advocacia
Admar Gonzaga não é um neófito na Justiça Eleitoral. Advoga na área desde 1993 e foi o responsável por uma das definições mais importantes do tribunal: em 2008, representando o antigo PFL, hoje DEM, perguntou ao TSE se, diante do sistema proporcional e do quociente eleitoral, perde o mandato o deputado que se desfilia do partido pelo qual foi eleito ou que muda de legenda. A corte entendeu que, sim, perde. A decisão depois foi transformada em resolução, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Essas decisões são apontadas como o início da jurisprudência que resultou na profusão de partidos políticos que o país tem hoje.
Tarcísio Vieira
MANDATO 9/5/2017-9/5/2019
ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: Direito Público
ORIGEM: Advocacia
Tarcísio Vieira já atuava no TSE como ministro substituto, desde 2014. Naquelas eleições, foi um dos juízes da propaganda eleitoral e responsável por puxar entendimentos que resultaram em interferências da Justiça Eleitoral nas propagandas, permitindo inserções de um partido no tempo de TV do outro. Suspendeu propagandas do PT que agrediam o PSDB e fez o mesmo com o PSDB depois. Nos quatro casos, as reclamações eram de informações retiradas de contexto para produzir conteúdo agressivo.
O resultado foi a jurisprudência de que a propaganda política deve ser programática e debater ideias e projetos políticos, em vez de se dedicar a ataques aos candidatos. A consequência foi que, na reta final do segundo turno das eleições de 2014, os partidos chegaram a um acordo para evitar ataques pessoais – e evitar inserções do adversário em seu tempo de rádio e TV.
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