Questões processuais

2ª Turma do Supremo mantém prisão de sócio de Adriana Ancelmo

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6 de junho de 2017, 17h45

Com base na Súmula 691 da corte, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (6/6), por 3 votos a 1, manter a prisão preventiva do advogado Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, um dos sócios do escritório de advocacia da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).

Aragão foi preso em janeiro, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas. Ele é apontado pelo Ministério Público Federal como “braço direito” de Adriana Ancelmo, sendo suspeito de receber na própria casa cerca de R$ 1 milhão em dinheiro proveniente de propinas do esquema de corrupção montado no governo de Sérgio Cabral.

Ele também teria presenciado o pagamento de propinas no escritório Ancelmo Advogados. A defesa alega não haver provas suficientes para justificar a prisão preventiva, tampouco o argumento de que Aragão pode prejudicar as investigações caso seja libertado.

Os ministros do STF Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello negaram o Habeas Corpus do advogado com fundamento na Súmula 691, que veda a tramitação desta ação constitucional no Supremo contra decisão de relator de tribunal superior que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

Embora o pedido de liberdade do advogado já tenha sido rejeitado pela primeira e segunda instâncias, ele ainda deve ser apreciado no mérito pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Desvio de dinheiro
Duas semanas após a prisão de Sérgio Cabral, a mulher dele, Adriana Ancelmo, também foi presa, sob suspeita de ter usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense, durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

No entanto, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi de Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a conceder liminar para Adriana retornar à prisão, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão impetrar Mandado de Segurança contra decisão que concede a liberdade.

Em 26 de abril, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Ela, porém, aguarda o julgamento dos embargos infringentes em casa. Cabral já é réu em nove ações penais. Com informações da Agência Brasil.

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