Presidência sub judice

Ao julgar preliminares, TSE decide que tem poder para cassar mandato de presidente

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6 de junho de 2017, 23h08

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou na noite desta terça-feira (6/6), por unanimidade, quatro preliminares no processo que discute se houve abuso de poder econômico da chapa Dilma-Temer durante a campanha presidencial de 2014. O julgamento, iniciado nesta terça, foi suspenso e será retomado às 9h desta quarta-feira (7/6), com a apreciação de mais preliminares apresentadas pelas defesas.

A corte seguiu o voto do relator do caso, ministro Herman Benjamin, para quem cabe Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o presidente da República. Ou seja, o TSE pode cassar o diploma do presidente em caso de irregularidade.

Ele afirmou no voto que não se pode confundir a atuação do TSE na análise das contas dos candidatos com a prerrogativa do cargo de presidente, que tem foro no Supremo Tribunal Federal para julgamento de crimes comuns e do Senado para analisar crimes de responsabilidade praticados pelo chefe de Executivo nacional. “O que se espera de uma campanha presidencial é um controle mais rígido, porque serve de exemplo para pleitos em outros níveis”, disse.

Nelson Jr./ASICS/TSE
Herman Benjamin votou pela rejeição de todas as preliminares analisadas nesta terça e foi acompanhado à unanimidade.
Nelson Jr./ASICS/TSE

O relator afirmou também que a perda de mandato da presidente Dilma Rousseff, após o término do processo de impeachment, não provocou a perda de objeto da ação que está sendo analisada pelo TSE. Também ficou decidido que a extinção de algumas ações que tramitavam no tribunal questionando a chapa eleita em 2014, e a escolha de uma só para analisar o caso, não é motivo para impedir o julgamento da ação proposta pelo PSDB.

O ministro Herman também entendeu que não houve prejuízo para as partes quando inverteu a ordem para escutar testemunhas no processo. Ele explicou que não existe previsão legal que estabelece a ordem para escutar as testemunhas escolhidas pelo juízo. “O protesto surgiu nas alegações finais. Não houve no processo impugnação da ordem de oitiva das testemunhas”, disse.

Antes de começar a votar, Herman fez considerações sobre a importância do caso. Para ele, o sentido do julgamento não é impor sanções aos candidatos, mas apontar rumos ao Direito Eleitoral e ao país. “O TSE julga fatos e não expedientes políticos por conveniência”. Ele afirmou que não se arquivam mais investigações como antigamente e que o processo em julgamento é exemplo disso.

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