Lewandowski nega seguimento a HCs em favor de Temer e Rocha Loures
6 de junho de 2017, 16h18
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de não ser cabível a impetração de Habeas Corpus contra ato jurisdicional da própria corte. Por isso, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (6/6) seguimento a HC impetrado pela defesa de Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial da Presidência da República, preso preventivamente desde sábado (3/6).
No recurso, o advogado Cezar Bittencourt pede a suspensão da prisão, deferida pelo ministro Edson Fachin, a pedido do Ministério Público Federal, e o restabelecimento das medidas cautelares alternativas anteriormente fixadas ao paciente.
Rocha Loures responde ao mesmo inquérito da operação "lava jato" que o presidente Michel Temer, baseado na delação da JBS, e é investigado pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução à Justiça.
O primeiro pedido de prisão contra ele, em 18 de maio, havia sido negado por Fachin sob o argumento de que o acusado tinha foro por prerrogativa de função. Como ele perdeu o mandato há poucos dias com a volta de Osmar Serraglio (PMDB-PR) ao Congresso Nacional, o Ministério Público entrou com um recurso para que a detenção dele fosse revista.
Temer
O ministro Lewandowski também negou seguimento a HC impetrado em favor de Temer por João Carlos Augusto Melo Moreira, engenheiro naval e capitão de Fragata. No recurso, ele pede o arquivamento do inquérito que investiga Temer. Segundo Moreira, Fachin acolheu pleito do MPF de abertura de inquérito sem levar em conta “contornos fáticos do pedido no que diz respeito à autenticidade e à falta de pericia do acervo documental”.
Na decisão, Lewandowski afirma que o impetrante não é o advogado de Temer. “Cabe ressaltar que a impetração de habeas corpus por pessoa que não comprovou estar formalmente constituída pelo paciente é algo temerário, que pode ter efeitos prejudiciais à defesa técnica no processo penal.”
Clique aqui e aqui para ler as decisões.
HC 144.794 (Rodrigo Rocha Loures)
HC 144.656 (Michel Temer)
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!