Afirmação da jurisprudência

Lewandowski nega seguimento a HCs em favor de Temer e Rocha Loures

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6 de junho de 2017, 16h18

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de não ser cabível a impetração de Habeas Corpus contra ato jurisdicional da própria corte. Por isso, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (6/6) seguimento a HC impetrado pela defesa de Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial da Presidência da República, preso preventivamente desde sábado (3/6).

Câmara dos Deputados
Temer e Rocha Loures tiveram pedidos de HCs negados pelo Supremo.
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No recurso, o advogado Cezar Bittencourt pede a suspensão da prisão, deferida pelo ministro Edson Fachin, a pedido do Ministério Público Federal, e o restabelecimento das medidas cautelares alternativas anteriormente fixadas ao paciente.

Rocha Loures responde ao mesmo inquérito da operação "lava jato" que o presidente Michel Temer, baseado na delação da JBS, e é investigado pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução à Justiça.

O primeiro pedido de prisão contra ele, em 18 de maio, havia sido negado por Fachin sob o argumento de que o acusado tinha foro por prerrogativa de função. Como ele perdeu o mandato há poucos dias com a volta de Osmar Serraglio (PMDB-PR) ao Congresso Nacional, o Ministério Público entrou com um recurso para que a detenção dele fosse revista.

Temer
O ministro Lewandowski também negou seguimento a HC impetrado em favor de Temer por João Carlos Augusto Melo Moreira, engenheiro naval e capitão de Fragata. No recurso, ele pede o arquivamento do inquérito que investiga Temer. Segundo Moreira, Fachin acolheu pleito do MPF de abertura de inquérito sem levar em conta “contornos fáticos do pedido no que diz respeito à autenticidade e à falta de pericia do acervo documental”.

Na decisão, Lewandowski afirma que o impetrante não é o advogado de Temer. “Cabe ressaltar que a impetração de habeas corpus por pessoa que não comprovou estar formalmente constituída pelo paciente é algo temerário, que pode ter efeitos prejudiciais à defesa técnica no processo penal.”

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
HC 144.794 (Rodrigo Rocha Loures)
HC 144.656 (Michel Temer)

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