Acordado sobre legislado

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova reforma trabalhista

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6 de junho de 2017, 20h00

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (6/6) relatório favorável à proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017). O texto elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) recebeu 14 votos favoráveis e 11 contrários.

O relator afirmou à imprensa que o PLC deve ser votado no Plenário do Senado na última semana de junho. Agora, o projeto será enviado para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o relator também será Ferraço. Depois, a matéria ainda será votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de as mais de 200 emendas ao texto terem sido rejeitadas pela CAE, o relatório foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos.

O texto aprovado garante que prevaleça o acordado sobre o legislado, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, além da regulamentação do trabalho a distância, com prestação de serviços fora das dependências do empregador.

A reforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS. Revoga ainda o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho.

Outras mudanças previstas no texto são regras para o trabalho intermitente e o fim da obrigação de a empresa pagar ao trabalhador as horas in itinere.

Aprovação na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma trabalhista no dia 27 de abril. O projeto, aprovado na forma do substitutivo do relator na Casa, Rogério Marinho (PSDB-RN), altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Estabelece, por exemplo, que a convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, entre eles jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, trabalho a distância, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo.

Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.

Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

Efeitos jurídicos
O projeto aprovado afeta diretamente o Judiciário trabalhista, pois restringe o acesso do trabalhador à Justiça: torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, estabelecendo regras para a criação de súmulas e punindo o empregado que ingressar com ação por má-fé.

Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos 2/3 dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ser decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos 2/3 das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Entre as medidas aprovadas também está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”, diz o texto.

De acordo com a proposta, o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais. Com informações da Agência Senado.

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