Lucros questionados

TRF-5 libera que Petrobras venda subsidiária Liquigás para empresa privada

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5 de junho de 2017, 16h47

A venda da Liquigás, subsidiária da Petrobras que atua no engarrafamento, distribuição e comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), está liberada. A negociação foi questionada na Justiça por sindicatos, mas a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou, nesta terça-feira (30/5), agravo de instrumento na ação popular que buscava impedir a venda.

Para sindicatos do setor, a estatal estaria vendendo esses ativos por meio de ações ilegais e com má-fé, sem licitação e sem transparência, por preços abaixo dos praticados no mercado, o que, no futuro, poderia gerar ainda mais prejuízos para a empresa.

A Petrobras está fazendo a alienação do que chama de negócios menores para se capitalizar, pois alega que tem necessidade de fazer caixa. 

As defesas da estatal e da Ultrapar, uma das compradoras, afirmaram que o processo é legal e que houve concorrência, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93, que regulamenta este tipo de ação em sociedade de economia mista, como é o caso da Petrobras. “Depois de um procedimento longo, envolvendo 46 interessadas, sobraram três propostas. A Ultrapar ofereceu 30% além do preço da segunda colocada, isso significa R$ 700 milhões a mais para a Petrobras”, argumentou Flávio Pereira Lima, advogado da companhia.

O relator do agravo no TRF-5, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, afirmou que a matéria exige instrução probatória, como valores reais da empresa no mercado para saber se as vendas foram praticadas a preços baixos, de fato. Mas os sindicatos, diz ele, não apresentaram tais informações.

Oliveira criticou ainda o pedido para que ele avaliasse o negócio. “Enquanto julgador, eu não posso sair da minha cadeira e administrar uma estatal, que é a Petrobras. Nem poderia, nem quero, nem tenho competência para fazê-lo”, enfatizou o presidente da 2ª Turma do TRF-5.

O entendimento foi acompanhado pelos colegas de turma, os desembargadores Vladimir Souza Carvalho e Leonardo de Carvalho. Sindicalistas, trajados com seus uniformes de trabalho, fizeram questão de assistir ao julgamento do agravo.

Agravo de Instrumento 0800587-17.2017.4.05.0000

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