Análise de mérito

TRF-1 deve julgar ação sobre projeto de mineração no Pará, decide Supremo

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5 de junho de 2017, 12h50

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve julgar a suspensão do projeto de mineração Onça Puma, da mineradora Vale, no rio Catete, que cruza as terras da reserva Xikrin (PA).

A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar dois recursos em suspensão de liminar. Segundo a corte, o caso deve ser analisado nas instâncias ordinárias por não caber nesse tipo de ação a apreciação de matéria de mérito.

Assim, por maioria, os ministros deram provimento ao segundo agravo regimental interposto pela Associação Indígena Bayaprã de Defesa do Povo Xikrin e pelo Ministério Público Federal, julgando prejudicados embargos declaratórios apresentados pela empresa Vale e pelo estado do Pará.

A Mineração Onça Puma, subsidiária da Vale, obteve em agosto de 2004 no Pará licença prévia para exploração de nível nas Serras do Onça e do Puma, em áreas próximas às terras indígenas localizadas na sub-bacia do Rio Catete e do Igarapé Carapanã. A licença obrigava a mineradora a apresentar planos e programas preventivos mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas.

Nos primeiros esboços apresentados, a mineração Onça Puma comprometeu-se a desenvolver atividades para acesso a energia, desenvolvimento de esporte e educação, recuperação de mata ciliar e de controle de emissão de resíduos. Em abril de 2005, foi emitida a licença de instalação do empreendimento; em agosto de 2008, a licença de operação das atividades de lavra, que foi renovada em 2010 com a licença de operação da atividade de beneficiamento de minério.

Em maio de 2011, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Vale, controladora da mineradora, e a Funai, alegando que o empreendimento estaria em operação sem que tivessem sido atendidas todas as condicionantes previstas em seu processo de licenciamento. O Ministério Público solicitou cautelar para suspender as atividades de mineração e que fosse paga uma quantia mensal de R$ 1 milhão a ser revertida em favor das comunidades indígenas até que aquelas condicionantes fossem implementadas.

O juiz de primeiro grau acolheu o pedido parcialmente, determinando o depósito em quantia inferior para três das aldeias. Assinalou que os estudos demonstravam que havia concentração de metais no Rio Catete acima do limite estabelecido para o local, bem como o aumento anormal de casos de má-formação de recém-nascidos do povo Xikrin. As associações indígenas e o MPF agravaram essa decisão, pedindo a suspensão da atividade de mineração e considerando insuficiente o depósito que estava sendo feito.

O relator do caso no TRF-1 acolheu os pedidos formulados no recurso e determinou a suspensão da atividade e o depósito mensal da quantia mensal de R$ 1 milhão. A Vale impetrou mandado de segurança contra essa decisão do relator, e o presidente do TRF-1 concedeu liminar suspendendo a decisão, ao entender que a suspensão das atividades era uma medida drástica e que a exigência do depósito mensal tinha natureza satisfativa e irreversível. A matéria chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a decisão do relator do TRF-1.

Análise pelo Supremo
Em 2015, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte pedido de suspensão de liminar, autorizando a continuidade das atividades da mina e determinando medidas compensatórias no prazo de 120 dias, sob pena de que após esse prazo a Vale depositasse o valor mensal de R$ 1 milhão para cada uma das sete aldeias envolvidas, quantia que seria revertida para as comunidades indígenas afetadas.

O julgamento pelo Plenário teve início em junho de 2016, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de negar provimento ao agravo regimental, bem como receber os embargos de declaração como agravo regimental e a ele negar provimento. Na ocasião, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli examinaram apenas o agravo regimental e divergiram do relator, dando provimento ao recurso.

A análise da matéria foi retomada na última quarta-feira (31/5) com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a divergência, assim como os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes seguiu o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 933

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