Opinião

Acesso à informação ainda é desafio nos tribunais brasileiros

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5 de junho de 2017, 6h24

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), mais conhecida como LAI, faz cinco anos em novembro e vários eventos estão previstos para comemorar seu aniversário, face a sua relevância que se apresenta logo no Artigo 3º: “Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação…”.

Junto com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LAI forma um conjunto de regras definidoras de uma sociedade moderna e organizada, visto que “não há fórmulas infalíveis para a força normativa da Constituição, (…) mas se há um primeiro passo a demonstrar que estamos no caminho certo é o da força irradiante do direito fundamental ao acesso à informação e à transparência” (Cristine Peter e Leonardo Peter).

Entretanto, após cinco anos, a sociedade não se atentou para lei que lhe garante acesso às informações dos órgãos públicos, inclusive o Poder Judiciário, considerado um dos órgãos mais refratários quando o assunto é transparência.

Existem dificuldades, nos tribunais, para fazer valer os preceitos da LAI, seja por falta de recursos, de gestão ou mesmo por não considerá-la importante, mas tal não passa de um grande equívoco do gestor, face a existência de consequências para quem não observar seus comandos, de sorte que não encontra eco qualquer justificativa para não implantar os requisitos mínimos previsto no parágrafo 1º do artigo 8º da referida lei.

Ademais, não se pode alegar dificuldades de implementação se estamos diante de um direito fundamental, pois “um Judiciário funcional, eficiente e independente é peça central em uma democracia, e a transparência perpassa cada uma dessas características” (Organização não governamental de Direitos Humanos “Artigo 19”).

As ouvidorias de justiça vêm fazendo um trabalho de conscientização da importância da LAI, bem como tentando executar os requisitos mínimos, como já fizeram alguns órgãos da administração pública, em especial o belíssimo trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), recentemente apresentado no evento comemorativo aos 5 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), realizado em Brasília.

Assim, os trabalhos das ouvidorias devem ser prestigiados pelos gestores dos tribunais, pois já se constata um crescimento dos pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação, formulados não apenas pelas ONGs e os jornalistas, inclusive investigativos, mas também pela própria sociedade que esta começando a se valer deste direito.

Por sinal, é importante informar que a recomendação extraída do evento da CGU, que comemorou os cinco anos da LAI, foi justamente ampliar a apresentação da lei para que a sociedade possa se valer deste direito.

Em pesquisa realizada pela ONG Artigo 19, chegou-se à seguinte conclusão: É o Poder menos transparente e não informa itens obrigatórios previstos na LAI; dos 27 tribunais de Justiça, apenas Sergipe foi o melhor avaliado e, Piauí e Rondônia, os piores; constatou-se que os tribunais não têm verba definida para investir em transparência; foram formulados 81 pedidos de acesso à informação, sendo que o tempo médio de resposta foi de 26 dias; e, por fim, dos 81 pedidos formulados, em 57 foi preciso interpor recurso.

Um Poder Judiciário forte e independente é a garantia de um Estado Democrático pautado pelas regras constitucionais, mas muito trabalho terá que ser realizado, com o único objetivo de assegurar o direito fundamental de acesso à informação, previsto no Artigo 3º da Lei 12.527/2011.

A essência deste artigo esta na frase do Dalai Lama: “A falta de transparência resulta em desconfiança e um profundo sentimento de insegurança”.

* Texto atualizado às 10h20 do dia 5/6/2017 para alteração no título.

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