Opinião

Decisão de Donald Trump eclipsa comemorações do Dia do Meio Ambiente

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4 de junho de 2017, 14h20

O dia 5 de junho, era para ser data de comemorações. É o Dia Internacional do Meio Ambiente, assim declarado pela Organização das Nações Unidas porque, em 1973, a ONU realizou em Estocolmo a Conferência sobre Meio Ambiente, com a finalidade de despertar atenção da população mundial para os problemas ambientais e para a necessidade de preservação dos recursos naturais.

Porém, neste ano, as comemorações sofrem o eclipse do 1º de junho – o dia que deverá ficar marcado na história como o Dia da Infâmia para com o futuro do mundo –, o dia em que Donald Trump, presidente do segundo maior poluidor do mundo só perdendo essa condição para a China, anunciou a retirada dos Estados Unidos do Acordo de Paris.

O Pacto Mundial de Paris, assinado em 2015 e nem bem completou um ano de vigência (o fará em 4 de novembro próximo), representou o reconhecimento de que a sociedade tem responsabilidade sobre as mudanças climáticas, gerando compromisso das Nações de reduzir as emissões de gases com efeito estufa, estabelecendo assim mecanismos para que todos os então 195 países envolvidos limitassem o aumento da temperatura global e fortalecessem a defesa contra os impactos inevitáveis da alterações no clima em escala global.

Para além das consequências da decisão de Trump – no que tange a lacuna no protagonismo em tema dos mais relevantes no chamado concerto das Nações –, há muito o mundo afastou o discurso de que os interesses econômicos imediatos se sobreporiam aos benefícios trazidos por políticas globais ambientais.

A premissa do crescimento sustentado tem fundamentado movimentos das lideranças mundiais, promovendo encontros como a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), no Rio de Janeiro, que representou a primeira tentativa internacional de elaborar planos de ação e estratégias para assegurar o futuro do planeta.

O conceito de sustentabilidade, de desenvolvimento sustentável, é amparado por três pilares: econômico, social e ambiental. Seu objetivo é manter a harmonia entre os componentes para garantir crescimento com manutenção da integridade do planeta, sendo pautado em condições que a satisfação das necessidades da geração atual ocorram sem comprometimento da capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.

Não é por outra razão que a Constituição brasileira, no Título VII –  Da Ordem Econômica e Financeira e sob o Capítulo I – Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica, define, em seu artigo 170, que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos a existência digna conforme ditames da Justiça social e, como um de seus princípios, a defesa do meio ambiente.

De igual forma, sob o Título VIII – Da Ordem Social, e especificamente no Capítulo VI, destinado ao Meio Ambiente, afirma a Constituição brasileira, em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil tem sido pioneira nos debates ambientais. Ainda no início da década de 1980, e dentro da sua Comissão de Direitos Humanos, criou um grupo de debates sobre o tema, tendo como um de seus principais integrantes o advogado Fabio Feldman, que anos depois, como Constituinte, foi o responsável  pelas disposições da Constituição de 1988 relacionadas ao meio ambiente.

Nos anos que se seguiram, o tema foi se ampliando e mereceu criação de Comissão própria que passou a ter status de permanente, promovendo contínuos e importantes congressos, palestras e campanhas, como o 1º Congresso de Direito Ambiental Florestal, realizado no último dia 26 de maio, com a presença do ministro do Meio Ambiente José Sarney Filho, discutindo temas como sustentabilidade, implementação do Código Florestal, controle sanitário e promoção da economia florestal.

A OAB-SP cumpre assim seu papel de estimular os debates, a reflexão e a difusão de ideias de um tema tão relevante como o meio ambiente, pois ser advogado não é apenas defender o constituinte no processo, mas participar ativamente como um agente de transformação social. Quando recebemos a carteira da Ordem, assumimos o compromisso de defender a democracia, a Constituição e a justiça social.

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