Anuário da Justiça

Divergências internas e externas não prejudicaram a produtividade do TST

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4 de junho de 2017, 11h30

*Reportagem especial do Anuário da Justiça Brasil 2017, lançado na última quarta-feira (31/5) no Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior do Trabalho completou 70 anos num momento marcado pelo conflito. Houve divergências entre os ministros da corte com integrantes do Supremo Tribunal Federal e também entre os próprios membros do TST, ao tempo em que reforma na legislação trabalhista proposta pelo Executivo e alentada pelo Legislativo ameaçava pôr abaixo a jurisprudência firmada pela corte em anos de lida jurisdicional.

TST
A maioria dos ministros da corte sofreu revés com a sanção da Lei 13.429, em março de 2017, que permite a terceirização da atividade-fim das empresas. Até então, a “lei” sobre a matéria era a Súmula 331 do TST, que permitia a prática apenas nas atividades-meio da empresa. Há quatro anos, 19 ministros assinaram manifesto para dizer que “a generalização de terceirização para toda economia certamente provocará gravíssima lesão aos direitos sociais trabalhistas e previdenciários”.

Em maio de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera mais de 100 artigos da CLT e terá grande impacto na atuação da Justiça do Trabalho, caso aprovada também pelo Senado. Entre as principais mudanças, a prevalência do negociado sobre o legislado, o fim da contribuição sindical obrigatória, contratação de autônomos com a garantia de que não haverá vínculo trabalhista. A reforma também prevê que a criação ou alteração de súmulas só poderá ser feita com aprovação de 2/3 dos ministros do TST. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos 2/3 das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Ministros do TST participam de sessão do Órgão Especial.
Hugo Barreto

Em manifesto público, 20 ministros da corte afirmaram que “agredir o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho é desproteger mais de 45 milhões de trabalhadores e vilipendiar cerca de 10 milhões de desempregados”. Entre os que não assinaram o documento está o presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho. Para ele, “dizer que em períodos tais, quando os trabalhadores estão fragilizados, não se devem promover reformas, é esquecer que também as empresas estão fragilizadas, o que exige rápida intervenção para recuperar uns e outros”.

A Justiça do Trabalho comemorou a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 92/2016, que colocou o TST entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição.

O tribunal aprovou a Instrução Normativa 38, que disciplina a aplicação do novo Código de Processo Civil no processo do trabalho. Aprovou também a Resolução Administrativa 1.861, que regulamentou o concurso para ingresso na magistratura trabalhista; e a Resolução Administrativa 1.860, que regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual (a ser instalado em 2017). Aprimoraram, ainda, a aplicação da Lei 13.015/2014, que instituiu a sistemática do julgamento de recursos repetitivos na Justiça do Trabalho.

O acervo de processos pendentes caiu 10% em 2016: de 237 mil casos para 210 mil. A corte também estabeleceu como meta publicar 93% dos acórdãos em até 10 dias após a decisão. Conseguiu publicar 92,8%.

O tribunal instituiu o plano nacional de estímulo à mediação e à conciliação. O objetivo do plano é regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos para a solução de conflitos, com a criação de centros de conciliação na Justiça do Trabalho. Soluções autocompositivas são aquelas em que as próprias partes, com ou sem ajuda de terceiros, buscam acertar suas diferenças. De acordo com o vice-presidente da corte, ministro Emmanoel Pereira, a Justiça do Trabalho tem avançado na busca de meios alternativos de solução de conflitos, não apenas por meio de resoluções e atos do Judiciário, mas do ponto de vista legal, como no novo Código de Processo Civil e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). “A conciliação e a mediação já são o futuro do Poder Judiciário”, afirma.

TST
O presidente da corte, ministro Ives Gandra Filho, afirmou, em texto publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, que 2016 foi marcado pela adoção de medidas drásticas de contenção de despesas e pela luta na recomposição do orçamento. Para ele, este foi o principal problema enfrentado em seu segundo ano de gestão. O TST precisou cortar do quadro 2.500 estagiários e dispensar 2.500 funcionários terceirizados. “Quem saiu perdendo foi o jurisdicionado, paradoxalmente, num ano em que, pelo incremento considerável da taxa de desemprego, aumentou notavelmente a demanda processual trabalhista”, explicou.

Ministros entraram em rota de colisão com o presidente da corte depois que ele pediu ao Poder Legislativo a devolução de 32 projetos de lei que dispunham sobre a criação de novas varas e, em consequência, de novos cargos de juiz na Justiça do Trabalho. Em outubro de 2016, o ato do presidente que pedia a retirada dos projetos de lei de tramitação no Congresso foi suspenso liminarmente pela ministra Delaíde Arantes. Contrariando a decisão da ministra, foi concedida outra liminar, dessa vez pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para voltar a suspender a tramitação dos projetos de lei. A decisão final saiu meses depois, por parte do Tribunal Pleno do TST, que manteve a tramitação das matérias no Legislativo.

Outra frente de divergências se abriu com a contraposição decisões recentes do STF com a jurisprudência consolidada do TST. A suprema corte entendeu que deve ser prestigiada a negociação coletiva, evitando-se a sistemática anulação de cláusulas de convenções e acordos coletivos com base na legislação trabalhista. Já o TST, contrariando a tese firmada pelo Supremo, considerou que não é todo acordo coletivo que deve prevalecer sobre a legislação do Trabalho.

TST
Na corte trabalhista, a maioria do Tribunal Pleno acompanhou o entendimento do ministro Augusto César Leite de Carvalho, para quem “a autonomia negocial não é absoluta”. Os ministros consideraram que os precedentes do Supremo Tribunal Federal não se aplicavam ao caso concreto, um recurso que discutia proposta de acordo que dava às horas de deslocamento (in itinere) natureza indenizatória, e não remuneratória.

Outro atrito entre as cortes ocorreu quando o ministro Gilmar Mendes, do STF, por meio de despacho no julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 323), determinou a suspensão de processos que versem sobre a Súmula 277 do TST. O enunciado trata da ultratividade de acordos e convenções coletivas, ou seja, permite que normas trabalhistas negociadas entre empregados e empregadores possam vigorar além do prazo estabelecido, até que se aprove novo acordo.

Para Gilmar Mendes, “sem legislação específica sobre o tema, o TST realiza verdadeiro ‘zigue-zague’ jurisprudencial, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, de forma a vulnerar o princípio da segurança jurídica”. Para o ministro, o TST “superprotege os trabalhadores e desfavorece as empresas em suas decisões”. Suas declarações foram repudiadas por diversos integrantes do TST que, em carta, disseram ter sentido “desconforto profissional e pessoal” com as afirmações do ministro. Em abril de 2017, o ministro Aloysio Correia da Veiga foi escolhido para representar a corte no Conselho Nacional de Justiça, em substituição a Lélio Bentes, que tem mandato até junho.

Anuário da Justiça Brasil 2017
Editora: ConJur
Páginas: 330 páginas
Preço: R$ 40 (versão impressa); R$ 20 (versão on-line)
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