Boca suja

Em petição, advogado diz que vai "melar"
a "maldita carreira" de juiz

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3 de junho de 2017, 8h18

Um advogado descontente com decisão judicial encontrou uma forma peculiar de reclamar do entendimento do juiz da 4ª Vara Cível de Santos (SP). “Este advogado gostaria de comentar algumas mancadas que você, FREDERIQUINHO, deu neste processo”, escreveu na petição.

“Diante de tudo o que Vossa Excelência já ‘aprontou’ contra este advogado, e também de tudo de ‘lamentrágico’ que ouvimos a respeito de sua pessoa, por parte de outros colegas, chegamos à conclusão de que Vossa Excelência não tem a menor vocação para a magistratura”, afirma o documento. “Em nossa opinião, de magistrado Vossa Excelência só tem a pretensão.”

O autor da petição prossegue e diz que pretende levar  sua questão ao Tribunal de Justiça de São Paulo: “Gostaria que Vossa Excelência soubesse que farei de tudo para ‘melar’ sua maldita carreira de ‘magistrado’ (entre aspas) (…) Que fique bem claro, FREDERIQUINHO: SUA BATATA ESTÁ ASSANDO (desculpe-nos pela vulgaridade da expressão). (…) Rapidinho, acharei um modo de chegar até o corregedor-geral do TJ-SP. Tenho fé em Deus que em breve conseguirei sua remoção para (no mínimo) Eldorado Paulista”.

A petição foi encarada como ameaça. Na sentença em que homologou a extinção do processo, o juiz Frederico Messias declarou ter se sentido ameaçado e pediu providências a uma série de autoridades e instituições: à Presidência do TJ-SP, por exemplo, solicitou reforço na segurança do prédio do Fórum Cível de Santos.

Messias encaminhou ainda ofício à seccional em Santos da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público, à Polícia Civil e à Corregedoria-Geral da Justiça.

O caso envolve um pedido de reintegração de posse no litoral de São Paulo. O juiz, a princípio, negou pedido de liminar apresentado pela autora, por entender que ela já mora no imóvel e pretendia apenas excluir sua irmã. Dias depois, o advogado pediu a extinção do processo, declarando que foi dado um jeito de “arrancar” a ré do domicílio da cliente.

“Já que Vossa Excelência deu mais importância para sua vaidade e para as diferenças que tem com este advogado, pouco se importando com a segurança e com a vida da autora, encontramos um método pouco convencional para retirar a ré (sem violência). Em outras palavras, quem deu a liminar foi este advogado”, narra o profissional, dando a entender que fez justiça com as próprias mãos.

Ele afirma ainda que o juiz criou uma regra inexistente no Código de Processo Civil de 2015 ao exigir incidente específico para apresentar exceção de suspeição. 

Clique aqui para ler a petição.
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