Eleições de 2014

Defesas traçam últimas estratégias para julgamento da chapa Dilma/Temer no TSE

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3 de junho de 2017, 16h28

Os advogados de defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) preparam os últimos argumentos jurídicos para o julgamento da chapa na próxima terça-feira (6/6), no Tribunal Superior Eleitoral.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo PSDB pede a cassação da chapa Dilma/Temer por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2014. A estratégia do peemedebista é convencer os magistrados de que fatos estranhos ao objeto inicial da ação, como as delações premiadas de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros Mônica Moura e João Santa, não podem ser usadas como prova.

Caso tenha uma decisão desfavorável e o TSE peça a cassação do seu mandato, porém, ele ainda aposta na apresentação de recursos no próprio tribunal ou no Supremo Tribunal Federal para adiar uma definição sobre o caso.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Defesa de Dilma quer evitar separação no julgamento dela e de Michel Temer.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como já deixou a presidência após sofrer o impeachment, a batalha de Dilma é para não perder os direitos políticos. Além de afirmar que não cometeu nenhuma prática ilícita durante o pleito, a defesa da petista trabalha para que não haja uma separação no julgamento dela e de Temer.

Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e advogado do atual chefe do Executivo, sustenta que não há um conjunto probatório suficiente para a condenação de Temer e que, “havendo qualquer dúvida, a lei pesa em favor do investigado”.

O TSE, segundo ele, tem aplicado reiteradas vezes o princípio da estabilização da demanda. “Isso significa que, na jurisprudência do tribunal, o julgamento leva em conta apenas os fatos narrados na petição inicial, com o objetivo de não ferir a ampla defesa e o contraditório. Idêntico é o posicionamento assumido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.

Não ficou comprovado, na visão dele, o uso de gráficas para esquentar dinheiro desviado de contratos da Petrobras. E, mesmo que isso tivesse ocorrido, “os únicos beneficiados teriam sido os donos das gráficas”.

Furtado diz que a legislação é clara quanto aos prazos estabelecidos em ações eleitorais e que não é permitido a inclusão de provas: “Seria o mesmo que alargar o prazo para apresentação de novas ações”.

Também não pode o conteúdo de delações premiadas embasar condenações, pois é apenas um ponto de partida do processo, defende, concordando com o que diz um parecer de Luiz Fernando Casagrande Pereira, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná, que tem escritório em Curitiba e lançou, em 2008, a obra Direito Eleitoral Contemporâneo.

O advogado eleitoral Marlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, porém, não concorda com os argumentos da defesa de Temer. Segundo ele, “são muitos os elementos de convicção" que capazes de sustentar a condenação.

Reis defende o uso de provas apresentadas depois do início da ação. “É de conhecimento primário que a prova deve ser produzida no curso da ação judicial. Foi o que ocorreu, com a aquiescência do próprio Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou em artigo também na Folha de S.Paulo.

Como os indícios de abuso de poder econômico são “incontestáveis” e a produção de provas seguiu os trâmites legais, só resta ao TSE cassar a chapa, defende o advogado. “Essa premissa autoriza, sim, a produção de toda e qualquer prova conducente a sua confirmação ou afastamento. A instrução do processo deve ser a mais ampla para assegurar a qualidade da prova, em benefício tanto da defesa como dos proponentes das ações”.

Não era necessário, na ação inicial, segue Reis, apresentar a "forma exata segundo a qual se deram os fato”. Basta a propositura ter uma “narrativa racional rastreada por indícios mínimos”, argumenta.

O relator da ação no TSE é o ministro Herman Benjamin, que entregou aos colegas um relatório com mais de mil páginas sobre o processo. 

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