Sem autorização

Ex-gerente da Caixa é condenado por se apropriar do dinheiro de clientes

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2 de junho de 2017, 13h13

Por usar seu cargo para captar e aplicar recursos de terceiros, um ex-gerente da Caixa Econômica Federal foi condenado por se apropriar do dinheiro de clientes, entre os quais um jogador de futebol. A decisão é da 7ª Vara Federal de Porto Alegre.

O homem também foi acusado de operar instituição financeira sem autorização. A sentença, proferida pela juíza federal substituta Karine da Silva Cordeiro, é do final de abril.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o réu se valeu do cargo para captar e aplicar recursos mediante a oferta de rendimentos superiores ao praticados pelo mercado. Os valores entregues ao ex-funcionário público por quatro das vítimas superaram a casa dos R$ 4 milhões.

Posteriormente, segundo o MPF, ele utilizou, em benefício próprio, parte do montante disponível na conta de outros dois correntistas ou de pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas. Os fatos narrados ocorreram entre julho de 2006 e abril de 2007.

Em juízo, o réu contestou as acusações, alegando que as aplicações financeiras citadas na denúncia representam empréstimos pessoais contraídos com pessoas de seu relacionamento para investir em empresas que ele havia criado. Também sustentou que não há provas de que seja o responsável pela autorização das transferências de recursos da conta do cliente lesado.

Delitos comprovados
Ao julgar o caso, a juíza federal substituta entendeu que a prática dos delitos restou comprovada no curso do processo. Em relação à acusação de operar instituição financeira sem autorização, ela mencionou “contratos de mútuo” assinados pelo denunciado, nos quais consta o valor captado e a promessa de pagamento de juros mensais entre 3% e 5% ao mês. Ela também destacou cheques por ele emitidos e dados em garantia de pagamento, além de depoimentos nos quais testemunhas afirmaram que a prática era habitual e ocorria desde 2004.

Karine Cordeiro ressaltou que o acusado era gerente-geral da Caixa Econômica Federal, não havendo informações de que tivesse alguma restrição de crédito. “Portanto, se o objetivo fosse tomar empréstimo pessoal, o natural seria que ele tivesse buscado obter crédito em instituições financeiras regulares antes de recorrer a ‘agiotas’ — como referiu em seu interrogatório —, que ‘emprestaram dinheiro a juros escorchante e ilegal’, como afirmou a defesa técnica”, apontou. “Além disso, os elementos carreados aos autos evidenciam que as pessoas que alcançaram valores ao réu não eram de seu círculo íntimo de amigos ou familiares, a quem normalmente se recorre em caso de dificuldade financeira.”

No que diz respeito ao uso de dinheiro de clientes, a juíza fez referência aos extratos da conta corrente e consulta detalhada das transferências realizadas, bem como bilhetes do réu para seus subordinados com instruções sobre as quantias e contas destinatárias.

“Foi o réu quem administrou os recursos depositados, assim o fazendo respaldado pelo que os outros funcionários da instituição financeira supunham ser uma autorização verbal dada pelo cliente quando da abertura da conta”, explicou. Ela também ponderou o fato de que ele não tinha acesso ao sistema que permitisse realizar, pessoalmente, as operações. “Para tanto, ele dependia de seus subordinados, a quem ordenava que o fizessem, indicando-lhes os dados dos favorecidos, seja por bilhetes escritos, seja verbalmente”, complementou.

Karine julgou parcialmente procedente a ação e condenou o ex-bancário à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 229,9 dias-multa, no valor de um quarto de salário mínimo cada um. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

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