Estrutura de governo

Temer reedita Medida Provisória e mantém foro especial a Moreira Franco

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1 de junho de 2017, 11h50

Dentro de uma série de reedições de Medidas Provisórias que estavam para expirar, o presidente Michel Temer (PMDB) manteve o status de ministro para Moreira Franco, que ocupa a chefia da Secretaria-Geral da Presidência. Ele reeditou texto publicado em fevereiro sobre a organização dos órgãos ligados à Presidência da República, que criou ainda o Ministério dos Direitos Humanos.

Agência Brasil
AGU nega que nomeação de Moreira Franco tenha interesse em blindá-lo.Agência Brasil 

A MP 782 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31/5). Com isso, Moreira Franco permanece com foro por prerrogativa de função.

Antigo secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos, ele tornou-se ministro após ser citado em acordo de colaboração premiada de executivo da construtora Odebrecht, na operação “lava jato”.

A medida já foi questionada por partidos e membros da sociedade civil que enxergam uma manobra para não permitir que o ministro seja julgado em primeira instância. A nomeação chegou a ser barrada em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Supremo Tribunal Federal o recolocaram no cargo. 

Na época, em defesa da nomeação, a Advocacia-Geral da União disse que “não se tem conhecimento da existência de menção em delação premiada ao nomeado” – mesmo já homologados, os depoimentos estavam em sigilo.

Para a AGU, o caso é diferente da escolha de Luiz Inácio Lula da Silva para ministro da Casa Civil, ainda no governo Dilma Rousseff. Enquanto Lula foi escolhido quando já era investigado formalmente, havia sido alvo de interceptações telefônicas e tinha um pedido de prisão pendente, Franco já vinha exercendo “importante cargo” no Executivo e não era formalmente investigado.

Dias contados?
O STF deve reiniciar nesta quinta-feira (1/6) julgamento sobre a validade do foro por prerrogativa de função. O ministro Luís Roberto Barroso, relator de recurso sobre o tema, entende que autoridades públicas só têm direito à regra quando os crimes imputados tiverem ocorrido durante o mandato e que tenham relação com o exercício do cargo.

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (31/5), proposta para extinguir o foro especial para uma série de autoridades em acusações de crimes comuns. As únicas exceções seriam chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Se aprovada, a PEC mantém o foro nas investigações e denúncias por crimes cometidos em decorrência do exercício do cargo público.

* Texto atualizado às 12h do dia 1/6/2017 para acréscimo de informações.

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