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STF não é culpado pela demora no julgamento de ações penais, diz Toffoli

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1 de junho de 2017, 20h24

O ministro Dias Toffoli apresentou, nesta quinta-feira (1/6), dados para provar que não é culpa da corte a demora no julgamento de casos envolvendo agentes públicos com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Toffoli afirmou que, dos 148 processos recebidos por ele desde quando se tornou ministro, 41 estão em tramitação.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Segundo o ministro, das 30 ações penais relatadas por ele, recebidas no gabinete entre outubro de 2009, quando tomou posse, e esta quinta, apenas nove estão em tramitação. Dessas, somente duas estão pendentes de análise pelo ministro. Existem situações em que a Procuradoria-Geral da República está com vista do processo e também em fase de diligências. Como revisor, disse, não há ação penal pendente no gabinete para análise.

O ministro divulgou os números durante sessão de julgamento no tribunal que discutiu a limitação do foro. Ele rebateu fala do ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, sobre a morosidade do Supremo no julgamento de ações penais. Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a apreciação da questão.

Em relação aos inquéritos, Toffoli afirmou que, dos 148 processos recebidos por ele desde quando se tornou ministro, 41 estão em tramitação. Desse total, afirma, apenas três estão conclusos no gabinete para apreciação de requerimentos da defesa ou acusação. “Os demais estão fora do gabinete para cumprimento de determinações ou diligências.”

O ministro Gilmar Mendes também rebateu a fala de Barroso no julgamento. Para ele, eventuais demoras não podem ser creditadas exclusivamente ao STF. Muitas vezes, afirmou, "propósitos escusos inspiram" a abertura de inquéritos, e o Supremo tem a função de controlar os excessos. "Tem vezes que inquéritos se alongam indevidamente porque não se fez investigação, papel da Polícia Federal e do Ministério Público. Mas, depois, fica na conta do STF, e isso precisa ser devidamente avaliado", ponderou. 

Apesar do pedido de Moraes por mais prazo para analisar o caso, outros três ministros anteciparam o voto e acompanharam o entendimento do relator, ministro Barroso, que se posicionou sobre o tema nesta quarta-feira (31/5), quando o caso começou a ser julgado pelo Plenário. Caso a tese de Barroso prevaleça, o foro privilegiado a autoridades públicas só valerá para crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com a atuação no cargo.

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