Patrimônio cultural

PEC que permite vaquejada e rodeio é aprovada e segue para promulgação

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1 de junho de 2017, 12h10

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, Proposta de Emenda à Constituição que, na prática, permite a vaquejada e o rodeio no país. A proposta segue agora para promulgação pela Mesa do Congresso Nacional já passou no Senado e não precisa de sanção presidencial.

O texto inclui um parágrafo no artigo 225 da Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as atividades desportivas que utilizem animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A vaquejada e o rodeio já foram reconhecidos dessa forma pela Lei 13.364/2016, sancionada em novembro.

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Na vaquejada dois vaqueiros têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. Foto: Reprodução

De acordo com a PEC 304/17, será obrigatória uma lei específica para regulamentar a integridade física e mental dos animais.

A proposta, que teve tramitação acelerada tanto no Senado quanto na Câmara, chegou a ter seu rito questionado no Supremo Tribunal Federal. Porém, o ministro Ricardo Lewandowski julgou inviável o mandado de segurança por entender que não compete ao Judiciário intervir em uma questão interna do Legislativo.

Em outubro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamenta a prática das vaquejadas. A maioria do Plenário entendeu que a prática submete os animais à crueldade. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República pediu que o STF julgue norma semelhante de Roraima. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Em dezembro, o ministro Teori Zavascki (morto em janeiro) negou pedido de uma associação de animais que queria proibir a vaquejada em uma festa no Piauí. Para ele, o Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que essa manifestação esteja proibida no país. Com informações da Agência Câmara.

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