Dano irreparável

Suspenso pagamento de precatório no Amazonas até que STJ julgue ação

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31 de julho de 2017, 16h48

Considerando o risco de dano irreparável, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Matins, suspendeu o pagamento de precatório que seria devido pelo estado do Amazonas a advogados particulares, a título de honorários de sucumbência.

A decisão é válida até que a 1ª Seção julgue a reclamação. O caso se refere a um ato de desapropriação que foi anulado pelo STJ no julgamento do REsp 1.279.932, em 2013.

A liminar foi concedida em uma reclamação proposta pelo Amazonas e pela superintendência de habitação estadual (Suhab) contra ato do Tribunal de Justiça que havia determinado o pagamento do precatório, de 1998. Para o TJ-AM, a nulidade da ação de desapropriação não atingia os valores supostamente devidos a título de honorários na ação rescisória. 

No entanto, Humberto Martins considerou que a 2ª Turma do STJ, ao decidir pela nulidade da desapropriação, tornou factível a tese de que o precatório dela decorrente também seria nulo.

“Parece assistir razão ao Estado do Amazonas e à Suhab, pois o título judicial que deu origem à controvérsia foi inequivocamente julgado nulo. A questão controvertida seria saber se tal anulação alcançaria a rescisória e os valores sucumbenciais nela fixados”, explicou o ministro ao suspender o pagamento do precatório até que o STJ analise o mérito da questão.

No exercício da Presidência, Humberto Martins afirmou que o eventual pagamento caracterizaria uma situação de dano irreparável, sendo prudente possibilitar a discussão judicial da pertinência do pagamento de honorários pela ação rescisória no colegiado competente do STJ — no caso, a 1ª Seção.

“Se houver o levantamento dos valores mencionados na decisão reclamada, referentes ao precatório, a futura controvérsia jurídica será evidentemente esvaziada. Assim, a tutela de urgência merece ser deferida para que se preserve o futuro objeto do debate judicial”, resumiu o ministro. Na 1ª Seção, a reclamação será relatada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 34.467

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