Embarque suspeito

Moro decreta preventiva de Bendine por programar viagem a Portugal sem avisar

Autor

31 de julho de 2017, 21h58

Há risco à ordem pública quando um investigado deixa de avisar às autoridades que vai viajar para o exterior no mesmo período em que outro suspeito embarcaria para o mesmo destino. Assim entendeu o juiz federal Sergio Moro ao determinar, nesta segunda-feira (31/7), a prisão preventiva do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

Ele havia sido preso na quinta-feira (27/7) em caráter temporário, sob suspeita de ter recebido ao menos R$ 3 milhões de propina Odebrecht para não prejudicar a empresa em futuras contratações. Moro afirmou que, apesar de os valores não terem sido rastreados ainda em contas de Bendine, “houve identificação segura do percurso dele pelo menos até André Gustavo Vieira da Silva e de Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior [sócios de empresa de publicidade], que mantêm uma relação estreita com Aldemir Bendine”.

Reprodução
Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco Brasil, está preso desde 27 de julho.
Reprodução

Um dos problemas, segundo a decisão, é que o ex-presidente da Petrobras comprou passagem para Lisboa quando já tinha conhecimento das investigações contra ele. 

O embarque estava marcado para 28 de julho. A defesa apresentou passagem de volta, com data de 19 de agosto, indicando que Bendine não tentou escapar. O juiz afirmou que o bilhete cria “dúvida” sobre a possibilidade de fuga. Mesmo assim, concluiu que o investigado “aparentemente” queria manter a viagem fora do conhecimento das autoridades públicas, pois não havia avisado seus advogados.

Moro afirmou que André Vieira comunicou oficialmente que passaria uma temporada em Portugal entre julho e agosto. O juiz juntou os fatos: “Nesse contexto, não parece ser coincidência a viagem de ambos à Lisboa com convergência parcial de períodos, sugerindo ela que ambos resolveram se encontrar no exterior, a salvo da interferência ou do acompanhamento pelas autoridades públicas brasileiras. É a explicação provável”, escreveu.

O titular da 13ª Vara Federal de Curitiba também considerou “de particular gravidade” a suspeita de que Bendine solicitou e recebeu vantagem indevida quando presidia o Banco do Brasil e depois de assumir o comando da Petrobras. Pelo menos duas parcelas, segundo o Ministério Público Federal, foram pagas pela Odebrecht entre junho e julho de 2015, depois que o presidente da construtora, Marcelo Odebrecht, já estava atrás das grades.

A decisão diz ainda que o empresário Joesley Batista, da JBS, aparece em diálogo gravado indicando o nome de Bendine para a presidência da mineradora “Vale do Rio Doce” (hoje apenas Vale) em troca de compensação financeira. “Essa sucessão de fatos sugere que a solicitação e o recebimento de vantagem indevida por Aldemir Bendine não foram algo ocasional em sua vida profissional, mas uma prática corriqueira.”

História já contada
Moro também fixou prisão preventiva para os sócios de uma empresa publicitária suspeita de funcionar como fachada para repasse de propinas. Para o juiz, os irmãos André Gustavo e Antônio Carlos atuavam de forma similar a outros réus da operação “lava jato”.

“Apenas a prisão preventiva foi capaz de encerrar as carreiras delitivas desses profissionais da lavagem, v.g. Alberto Youssef, Antônio Falcão Soares (vulgo Fernando Baiano), Milton Pascowitch, sendo ela aqui também necessária”, declarou.

Os advogados de Bendine, Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araújo, afirmam não haver necessidade da prisão do cliente. A defesa diz ele desde sempre esteve disposto a cooperar e que não há “qualquer elemento concreto que aponte suspeita de desvio de recurso”.

Clique aqui para ler a decisão.
5030176-78.2017.4.04.7000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!