Possível propina

Intensa movimentação financeira suspeita é motivo para prisão, diz Laurita Vaz

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31 de julho de 2017, 15h40

A suspeita de que investigados na operação “lava jato” continuaram a movimentar dinheiro e pagar propina justifica prisões preventivas, sem demonstrar ilegalidade na medida. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao rejeitar pedido de liberdade apresentado por dois ex-dirigentes da Petrobras presos desde maio.

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Para ministra, suspeita de que investigados na “lava jato” continuaram a movimentar dinheiro e pagar propina justifica prisões preventivas.

Marivaldo Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes consideravam a medida desnecessária, alegando que não haveria indícios de autoria e materialidade dos crimes atribuídos a eles. Eles afirmaram que outros réus em situação mais grave não estão presos e solicitaram outras medidas cautelares.

Laurita não viu motivo para conceder liminar e disse que as teses levantadas pela defesa devem ser discutidas no momento da análise de mérito do pedido de Habeas Corpus. Segundo a ministra, depoimentos e quebras de sigilo bancário e fiscal indicam que ex-dirigentes da Petrobras usaram uma empresa de fachada para arrecadar vantagem indevida de fornecedores da petrolífera.

Em sua decisão, ela considerou adequada a fundamentação do juízo competente, que justificou a prisão em razão da necessidade de interromper as práticas denunciadas, tendo em vista o pagamento de propinas quando as investigações já estavam adiantadas.

“Mesmo após a deflagração de diversas fases ostensivas da chamada Operação Lava Jato, não houve interrupção no pagamento de propina, repassada até para agentes públicos depois de deixarem seus cargos, como uma espécie de ‘compromissos assumidos’ que deveriam ser saldados”, afirmou a ministra.

A presidente da corte analisou medidas urgentes durante o recesso forense. Após o parecer do Ministério Público Federal, o mérito será analisado pela 5ª Turma do STJ. O caso está sob a relatoria do ministro Felix Fischer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 407.490

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