Princípio da proporcionalidade

Congresso precisa de "padrões mínimos de razoabilidade" para legislar, diz Celso

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31 de julho de 2017, 14h27

O Estado não pode legislar ilimitadamente, e mesmo os atos do Congresso estão sujeitos aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Quem diz é o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. “Leis irrazoáveis, veiculadoras de conteúdo arbitrário, que afetam e comprometem a atuação de instituições da República, negando-lhes recursos mínimos e necessários à sua própria existência e regular funcionamento, qualificam-se como inconstitucionais.”

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Congresso tem desrespeitado princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em suas leis, diz o ministro Celso de Mello.

A fala do ministro está no voto em que ele declarou inconstitucional o corte feito pelo Congresso no orçamento da Justiça do Trabalho. Segundo ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o Orçamento da União de 2018 foi aprovado com cortes de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos para investimentos.

Para o ministro Celso, “a conduta inconstitucional do Legislativo caracterizou típica (e lamentável) hipótese de atuação abusiva do Congresso Nacional, que agiu de modo irrazoável e irresponsável em relação a esse ramo especializado do Poder Judiciário da União”.

Mas ficou vencido. Naquela ocasião, o Plenário fixou a tese de que o Judiciário só deve intervir na decisão orçamentária do Congresso em situações "graves e excepcionais". Por sete votos a três, o tribunal decidiu não interferir na decisão do Congresso sobre o Orçamento da União.

Venceu o voto do ministro Luiz Fux, para quem “a Constituição Federal confere inequivocamente ao Legislativo a titularidade e a legitimidade institucional para debater a proposta orçamentária consolidada pelo chefe do Executivo”. Ele afirmou que, embora o relatório da Comissão Mista de Orçamento “ostente confessadamente motivação ideologicamente enviesada”, não vincula os parlamentares, que votam o orçamento em sessão conjunta das duas Casas.

Na opinião do ministro Celso, no entanto, a situação expõe “a falta de atendimento, por parte do legislador, de padrões mínimos de razoabilidade”. “O princípio da proporcionalidade, essencial à racionalidade do Estado Democrático de Direito e imprescindível à tutela mesma das liberdades fundamentais, proíbe o excesso e veda o arbítrio do Poder, extraindo a sua justificação dogmática de diversas cláusulas constitucionais.”

O decano do Supremo defendeu em seu voto que a declaração de inconstitucionalidade do veto à proposta orçamentária da Justiça do Trabalho poderia ter efeito didático, para “inibir os efeitos prejudiciais decorrentes do abuso de poder legislativo”. “Não constitui demasia relembrar que o desvio de poder configura vício apto a contaminar a validade jurídica do ato legislativo em questão, no ponto objeto da presente controvérsia, inquinando-o de nulidade.”

Clique aqui para ler o voto do ministro.
ADI 5.468

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