Inválida para trabalhar

Advogada que sofreu AVC é dispensada de pagar anuidade à OAB-PR

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31 de julho de 2017, 9h04

O fato de uma advogada estar inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil não é motivo suficiente para exigir anuidades quando ela deixou de exercer a profissão por problemas graves de saúde. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região desobrigou uma profissional que sofreu acidente vascular cerebral em 2010.

Impossibilitada de trabalhar desde então, ela relatou que a seccional paranaense da OAB sabia do quadro clínico, mas mesmo assim continuou cobrando anuidades. Na 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), o pedido foi julgado procedente.

A OAB-PR recorreu ao TRF-4, defendendo a legitimidade da exigência de pagamento. Para a entidade, o fato gerador foi a inscrição da advogada, independentemente do exercício efetivo da atividade. Já o relator do caso no TRF-4, juiz convocado Eduardo Gomes Philippsen, manteve o entendimento da primeira instância.

“A advogada foi acometida de deficiência mental inabilitadora e, diante desta situação, há isenção. Logo, o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança das anuidades é medida que se impõe”, afirmou o juiz. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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