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Acionista da Petrobras não ganha dano moral por queda de ações

30 de julho de 2017, 9h56

Por Felipe Luchete

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Acionistas minoritários de empresas não têm legitimidade ativa ou interesse de agir para propor ação individual quando relatam ter sofrido danos que prejudicaram também várias outras pessoas. Assim entendeu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao rejeitar pedido de um homem que queria ser indenizado pelos recentes problemas da Petrobras depois da operação “lava jato”.

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Para TRF-2, queda de ações da Petrobras não é motivo para processo individual.

Ele afirmou ter sofrido danos materiais e morais quando as ações se desvalorizaram de forma significativa, a partir das denúncias de corrupção envolvendo diretores da petrolífera. O autor disse ser parte legítima para ajuizar o processo, pois foi vítima direta dos prejuízos financeiros que afirma serem resultado da má gestão da Petrobras.

O pedido foi rejeitado em primeiro grau, e o acionista recorreu. Mas o relator do caso no TRF-2, desembargador federal Reis Friede, avaliou que os danos narrados na inicial não foram diretamente causados ao minoritário. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça já tem jurisprudência sobre a ilegitimidade ativa para o sócio postular, em nome próprio, indenização por prejuízos causados ao patrimônio da companhia.

Em abril, reportagem da Folha de S.Paulo noticiou que pelo menos 47 pessoas físicas e jurídicas moveram ações judiciais contra a estatal pela queda nas ações. De 23 casos julgados até então, a Petrobras só havia perdido um.

Clique aqui para ler o acórdão.
0043131-31.2015.4.02.5101