Resumo da Semana

Decisão do TJ-SP que converteu liminar em resolução de mérito foi destaque

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29 de julho de 2017, 8h00

Durante o recesso forense nos tribunais superiores e as férias legislativas do Congresso, despertou atenção no mundo jurídico decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que cancelou, em antecipação de tutela, cláusulas de testamento. Se ninguém recorrer, a liminar encerrará o processo, encurtando o caminho da demanda. Em vez de o caso voltar para o juiz dar uma sentença, que seria objeto de recurso ao tribunal, e entrar numa fila, chegará ao fim assim que terminar o prazo recursal.

O acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado segue entendimento da processualista Ada Pellegrini Grinover. Em 2005, ela defendeu o fim dos “dogmas da universalidade, do procedimento ordinário de cognição, da sentença e da coisa julgada” como única “técnica processual” para resolver litígios.

Vaivém do tributo
O governo federal teve uma breve derrota com liminar que proibiu o aumento de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol. Na terça-feira (25/7), o juiz federal Renato Borelli atendeu pedido de ação popular e disse que o aumento não poderia ter sido feito por decreto, e sim por lei, nem ter vigência imediata.

A liminar foi derrubada um dia depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O desembargador federal Hilton Queiroz criticou o juiz e escreveu que a suspensão do aumento agrava “as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país”. Nesta sexta-feira (28/7), o governo anunciou redução na alíquota sobre o etanol, após a Receita Federal admitir que o aumento havia sido acima do permitido. 

Foro fiscal
Reportagem da ConJur relata monitoramento interno na Receita Federal que dá proteção especial às pessoas politicamente expostas: quando um servidor acessa informações protegidas por sigilo fiscal dessas pessoas, o sistema Alerta avisa o delegado regional e a superintendência local do órgão. Para a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco), a ferramenta foi criada para dar “foro privilegiado fiscal”.

Queda investigatória
O Ministério Público Federal e os MPs estaduais reduziram no ano passado a abertura de procedimentos investigatórios criminais (PICs): o número caiu 6% na relação com o ano anterior, e 33% se comparado a 2014. Os inquéritos civis diminuíram 22% nas unidades estaduais entre 2015 e o ano passado, enquanto o número de denúncias registrou queda de 19%. As informações estão em relatório divulgado na quarta-feira (26/7) pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

FRASES

Spacca
Os julgamentos do Judiciário não podem deixar-se contaminar (…) por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública (…)
O processo penal e os tribunais, nesse contexto, são, por excelência, espaços institucionalizados de defesa e proteção dos réus contra eventuais excessos da maioria.”
— Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, em voto que aceita parte de denúncia contra o senador Renan Calheiros.

É de conhecimento de todos a caótica situação orçamentária enfrentada pela Polícia Civil no corrente exercício financeiro (…), o que faz com que se avizinhe quadro de absoluta indisponibilidade financeira, até mesmo para amparar despesas essenciais à manutenção das unidades existentes.”
— Waldir Antonio Covino Junior, delegado-geral adjunto da Polícia Civil de São Paulo, em mensagem à diretoria da corporação.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

A desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirma que a prática da conciliação e da mediação já tem dado bons resultados na Justiça Federal, incluindo acordos envolvendo o INSS e a Caixa Econômica Federal. Responsável pelo Gabinete de Conciliação da corte, ela diz ainda que a Procuradoria da Fazenda vai começar a desistir de execuções fiscais.

RANKING

A notícia mais lida na ConJur, com 28,9 mil acessos, foi sobre norma que alterou o processo para regularizar propriedades por meio do usucapião. Publicada em 12 de julho, a Lei 13.465/2017 dá 15 dias para donos da terra se manifestarem quando nem a planta nem a matrícula do imóvel apresentassem registro do titular de direito.

A notificação poderá ser feita por edital e, caso o dono da área não se manifeste, seu silêncio será entendido como anuência ao usucapião.

Com 19,5 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking a coluna "Senso Incomum", do jurista Lenio Streck. O autor critica cursinhos e salas de aula de graduação que reproduzem “simplificações e facilidades”, além de erros. Para ele, a prática consiste em improbidade epistêmica e está se tornando algo criminoso.

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