Porta aberta

Unimed não pode proibir que médica se cadastre em mais de uma especialidade

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28 de julho de 2017, 18h33

Cooperativas contrariam suas razões de existir se tentam limitar o exercício de profissão, afastando o princípio de “porta aberta”. Assim entendeu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer que uma cardiologista já cadastrada na Unimed Campinas tem o direito de se credenciar também como ecocardiologista.

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Justiça decidiu que cardiologista já cadastrada na Unimed Campinas tem o direito de se credenciar também como ecocardiologista.
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Em 2015, a cooperativa de médicos resolveu suspender o credenciamento de novos profissionais dessa área, mantendo apenas os já inscritos, com o argumento de que havia atingido número máximo de especialistas. Limitar espaço para mais pessoas seria necessário para garantir “viabilidade operacional”.

Como a medida foi tomada meses antes de a autora ingressar na Unimed, o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido inicial e disse que ela sabia das regras internas, pois aceitou de forma automática as normas ao entrar no grupo.

Já o desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso no TJ-SP, avaliou que a ré não poderia coibir a atuação de médica que demonstrou qualificação técnica em subárea da cardiologia. “Se fosse o caso de assim proceder, por questões mercadológicas, os fundadores da recorrida deveriam ter buscado guarida em outra forma societária, mais apropriada para as finalidades que pretendia atingir”, avaliou.

“Considerando-se que, em linha com o princípio da porta aberta, as exigências internas da sociedade não podem se confundir com a introdução de barreiras intransponíveis e sem razoabilidade, impositivo autorizar o credenciamento da autora para a prestação de serviços de ecocardiologia”, escreveu o relator.

Para o desembargador Alexandre Lazzarini, que assinou voto no mesmo sentido, a recusa da Unimed Campinas não ocorreu “no âmbito técnico, mas, e tão somente, em interesses comerciais”. O desembargador Fortes Barbosa disse que a limitação de profissionais seria possível com justificativa efetiva e números concretos. Como isso não ocorreu, ele concordou com o relator.

Clique aqui para ler o acórdão.
1001057-29.2016.8.26.0114

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