Opinião

O fim de oralidade e o processo judicial eletrônico

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28 de julho de 2017, 15h35

Esse texto é um alerta: estão matando a oralidade no processo. Esta somente será admitida em hipóteses excepcionais. A prerrogativa de falar, de ser recebido, de ser ouvido foi praticamente revogada.

Conversa-se, quando o sistema de protocolo está funcionando, por um "chat". O "chat do processo eletrônico".

É triste dizer, mas estamos vivendo um momento extremamente perigoso e nada condizente com as regras civilizatórias.

A postulação em Juízo se tornou um ato de incômodo. O advogado incomoda os servidores do Poder Judiciário e o próprio Judiciário porque a petição já está lá no "chat". Ou deveria estar lá, já que não se admite mais despachar.

De fato, despachar uma petição se tornou ou uma prática incompatível com a ditadura do "chat do processo eletrônico", ou uma prática vista com enormes reservas e até mesmo desconfiança, já que tudo é eletrônico e o advogado nada acrescenta àquilo que já deveria estar constando do sistema.

Se o advogado não tem mais a oportunidade de estar frente ao Juiz, no "olho a olho" como se diz, advogar se tornou apertar botões.

Advogar se tornou pesquisar jurisprudência, que virou estanque depois da importação do sistema rígido e imutável dos precedentes gerais trazido pelo novo CPC, aniquilando por via de consequência a possibilidade de sua alteração e da oxigenação de novos pontos de vista e teses.

Esse é rigorosamente o quadro atual : estamos estanques ao "chat do processo eletrônico" e estamos presos às decisões dadas em repercussão geral e em recursos tarjados de repetitivos.

E qual é a justificativa que nos dão para esse estado reprovável de coisas? O aumento "doentio" da litigiosidade. A escalada "sem precedentes" do número de novos processos.

Ora, nada mais fantasioso. Quem mais litiga é o Estado, representado pelo Poder Executivo nos três níveis.

Matar a oralidade porque aumentou o número de processos é o mesmo que decretar o fim dos hospitais ou dos medicamentos porque aumentou o número de doentes.

Um raciocínio despido de lógica e de bom senso.

A oralidade apenas se salva nas audiências. Mas essas também estão com os dias contados, porque o "chat" não irá se desincumbir de substituí-las em breve. Audiências rápidas, impessoais e realizadas remotamente.

Nessa altura, convém registrar que a morte da oralidade, da confiança, do olho a olho, da sensibilidade, da peculiaridade, da demonstração do fato específico do processo estão também matando a advocacia.

Porém, o empobrecimento do exercício da profissão do advogado não pode ser admitido.

Esse é um alerta que se faz à sociedade brasileira, aos atores do processo. O perigo de injustiça é inconteste. Não se pode distribuir Justiça desprezando o advogado.

É chegada a hora de repensarmos para onde queremos ir em termos de sistema de Justiça. O nosso silêncio representa consentimento diário ao estado de exclusão dos advogados, que nada mais são do que os primeiros porta vozes da sociedade, importantíssimos e indispensáveis atores de transformação social.

Que fique o alerta: processo eletrônico não é substitutivo do advogado. E jurisprudência existe para ser repensada.

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