Erros processuais

Justiça não acolhe pedido do PSDB para que Facebook compartilhe dados

Autor

28 de julho de 2017, 13h50

O Marco Civil da Internet estabelece que os provedores tem o dever de guardar dados por seis meses. Se uma empresa é atacada e demora três meses para solicitar dados que acha importantes para o caso, ela está assumindo o risco do prazo expirar. Por essa tese, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou liminar e retirou a obrigação de o Facebook prestar informações ao PSDB.

Reprodução
Segundo juiz, houve erro por parte do PSDB quanto ao que o Facebook tem acesso.
Reprodução

O partido foi à Justiça por ter detectado que seu site sofreu um ataque conhecido como Distributed Denial of Service, que torna o site lento e indisponível em alguns momentos. Conforme o PSDB, o ataque impedia o acesso a informações relacionadas à política.

A invasão ao site tucano foi em abril de 2016. A sigla entrou na Justiça contra o Facebook e outras empresas, solicitando dados cadastrais de usuários que identificou como possíveis autores do ataque. O pedido foi atendido na primeira instância pela juíza Marcia Tessitore, da 14ª Vara Cível de São Paulo.

Erro de conceito 
Na segunda instância, o entendimento foi diferente. O Facebook entrou com recurso alegando que é provedor de aplicação, e não de conexão, e que portanto não teria como repassar os dados pedidos, que iam de endereço a CPF.

O juiz concordou com o argumento da rede social, de que houve erro por parte do PSDB quanto ao que a rede social tem acesso.

Outro ponto fundamental na decisão foi o prazo. O juiz lembra que o ataque foi em abril e, portanto, o Facebook teria que guardar dados até outubro. O partido entrou com a ação em setembro. Quando a liminar saiu, o prazo já havia terminado.

“Note-se, portanto, que o recorrido demorou cerca de três meses para ajuizar a ação, de modo que tal circunstância também contribuiu em parte para que se extrapolasse o prazo legal”, disse o desembargador José Carlos Ferreiras Alves, relator do caso.

A decisão foi publicada no site Observatório do Marco Civil da Internet. Você pode acessar clicando aqui

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!