Os danos causados por incêndio que teve origem na queda de um fio de alta-tensão devem ser reparados pela fornecedora de energia elétrica. Com esse entendimento, o juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, da 2ª Vara de Palmeira dos Índios (AL), condenou a Eletrobras Distribuição Alagoas a pagar indenização R$ 35.250 pelo incêndio ocorrido em uma propriedade rural no município de Palmeira dos Índios.
O incêndio destruiu todo o pasto e ainda casou a morte de dois cavalos. O dono da propriedade alegou que os danos materiais somariam R$ 150 mil, entretanto só conseguiu comprovar o óbito dos dois cavalos e as despesas com outros três que precisaram ser internados em clínica veterinária.
Carvalho Filho estipulou os danos morais em R$ 8 mil e os materiais em R$ 27.250. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da Justiça.
“Não há dúvidas de que o incêndio ocasionou prejuízos para o autor, haja vista que a sua propriedade fora danificada por um evento que não deu causa, tendo atingido consequentemente o seu psicológico face a todo esforço e dedicação empenhados durante a aquisição do bem e ao fato de ter presenciado tudo sendo tomado pelo fogo”, disse o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.
Processo 0700079-07.2016.8.02.0046