Sem pressa

Cármen Lúcia não vê urgência para barrar aumento de imposto dos combustíveis

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28 de julho de 2017, 18h13

Responsável pela análise de casos urgentes durante o recesso por ser a presidente do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a ação questionando o aumento de imposto dos combustíveis que tramita na corte não precisa ser resolvida imediatamente.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ao analisar recurso, Cármen Lúcia afirmou que "nada há a prover de imediato por esta presidência".
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A manifestação se deu em recurso protocolado pelo Partido dos Trabalhadores no dia 26/7 contra o Decreto 9.101/2017, assinado pelo presidente Michel Temer, que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

Para o PT, a norma afronta o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, segundo o qual se exige que a lei que institua ou majore tributo aguarde noventa dias para começar a ser cobrado.

Conforme a inicial, o princípio serve para proteger o contribuinte, “que não pode ser surpreendido com a instituição ou aumento imediato de tributo”. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber, que deverá decidir sobre o caso ao voltar das férias. 

"Nada há a prover de imediato por esta presidência, devendo-se aguardar o retorno da eminente ministra relatora, enfatizando-se a urgência do caso", diz Cármen em despacho desta sexta-feira (28/7).

A medida tomada pelo governo estava em vigor desde o dia 20 e tinha como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal. Foi suspensa nesta terça-feira (25/7) por decisão de primeiro grau e revalidada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesta quarta-feira (26/7) após recurso da Advocacia-Geral da União.

Clique aqui para ler a inicial.
ADI 5.748

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