Princípio contributivo

ADI questiona norma que prevê cassação de aposentadoria de militar expulso

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28 de julho de 2017, 11h35

A norma da Paraná que determina que militar reformado da corporação após processo administrativo disciplinar (PAD) perde a condição de segurado do Regime Próprio de Previdência está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Bombeiros Militares do Brasil (Anermb) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5746 contra a regra. A ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

A Anermb argumenta que a parte final do artigo 40, inciso II, da Lei 12.398/1998 teria vício formal de constitucionalidade, pois a regra constitucional prevê que o regime próprio de previdência de militares, federais e estaduais, seja implementado, regido e alterado por lei específica. Sustenta, ainda, que é inviável a existência de um regime próprio de previdência social com normas infraconstitucionais que não diferenciem os servidores públicos civis e os militares.

“Vê-se, pela simples análise do dispositivo impugnado, que o Poder Legislativo tratou com indistinção os inativos civis e militares, o que, como visto, é vedado pela ordem constitucional vigente”, alega.

A entidade também considera não haver vínculo jurídico entre a condição de militar e o recebimento dos proventos. Segundo a ação, a aquisição do direito do militar estadual aos proventos de aposentadoria é um reflexo do caráter contributivo do regime próprio de previdência, previsto na Constituição.

Para a Anermb, o fato de o militar ter efetuado contribuições Paranaprevidencia (instituição que faz a gestão do regime de previdência próprio do estado) durante toda carreira lhe confere, além do direito adquirido à percepção dos proventos, o status constitucional de segurado do mesmo regime.

“O princípio contributivo, regente do direito previdenciário, estabelece que as contribuições previdenciárias conferem ao contribuinte o direito de perceber proventos após observados os requisitos para a aposentação”, sustenta.

Dessa forma, a Anermb argumenta que a norma viola as garantias individuais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, além de enfraquecer a natureza contributiva do regime previdenciário. Pede assim a declaração de inconstitucionalidade dos termos “da reserva remunerada ou reformado” da parte final do artigo 40, inciso II, da Lei 12.398/1998. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5.746

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