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STJ mantém fiança de R$ 430 mil devido à situação econômica do réu

27 de julho de 2017, 18h12

Por Redação ConJur

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Um agente de tributos de Mato Grosso teve pedido de suspensão de fiança negado no Superior Tribunal de Justiça. Preso preventivamente no âmbito da operação zaqueus por suposta participação em esquema criminoso que fraudava licitações na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, o fiscal teve a liberdade concedida mediante o pagamento de fiança de mais de R$ 1 milhão.

A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça local reduziu o valor arbitrado para R$ 430 mil. Ainda assim, no STJ, o agente alegou não ter condições de pagar a quantia fixada. Liminarmente, foi requerida a suspensão da exigibilidade da fiança, com a imediata expedição do correspondente alvará de soltura.

Análise de provas
Ao negar o pedido, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que “a instância de origem avaliou a situação econômica do paciente e fixou o valor da fiança com base em extensa fundamentação, debruçando-se de forma detida sobre os aspectos fáticos do caso concreto”.

De acordo com a ministra, reverter as conclusões do TJ-MT exigiria profunda análise de provas e, segundo a jurisprudência do STJ, a análise quanto às possibilidades do réu, bem como sobre a possível redução do valor fixado para prestação de fiança, o que é inviável na via do Habeas Corpus.

O mérito será apreciado pela 5ª Turma do STJ, após o recesso forense. A relatoria é do ministro Ribeiro Dantas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

HC 406.126