Demissão ou licença

PDV do governo federal é publicado no Diário Oficial da União

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27 de julho de 2017, 12h34

A medida provisória que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Executivo Federal foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27/7), um dia depois de ter sido assinada pelo presidente Michel Temer. Com a MP, o governo pretende reduzir gastos com a folha de pagamento em cerca de R$ 1 bilhão ao ano.

A expectativa do governo é pelo desligamento voluntário de 5 mil servidores da administração pública federal direta, autarquias e fundações. Os funcionários públicos que aderirem ao programa receberão indenização correspondente a 125% do salário pago na data de saída para cada ano de efetivo exercício no funcionalismo público.

A forma de pagamento dessa indenização — se à vista ou parcelada — será definida pelo Ministério do Planejamento. O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total pago mensalmente ao servidor.

Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a 30 minutos diários. O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que em outra área daquela que atua no funcionalismo.

Outra possibilidade aberta pelo governo é a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis por igual período, e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por interesse do serviço público. Com informações da Agência Brasil.

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