Disputa política

Partidos são suscetíveis a críticas, diz TJ-SC ao negar danos morais

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27 de julho de 2017, 8h30

Por estar no exercício do mandato, o deputado está protegido pela imunidade parlamentar e não cabe, portanto, nenhum tipo de sancionamento civil material contra ele.

Esse foi o entendimento, unânime, da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao reformar decisão de primeira instância e afastar a condenação por danos morais ao deputado estadual Ciro Roza (PSD), processado pelo Partido dos Trabalhadores de Brusque após afirmar que o “PT é uma máfia”.

Para a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do caso, as expressões usadas pelo réu, “embora reprováveis”, não são suficientes para caracterização de danos morais ao autor. Ela destaca que os partidos políticos estão sempre suscetíveis a críticas, sem que isso implique, necessariamente, no abalo da imagem da legenda perante a opinião pública.

Em entrevista a um jornal da região, o deputado disse que o PT “é tipo máfia: tem o que mata, o que rouba e o que cuida da imprensa”.

A magistrada, porém, entendeu que as afirmações não foram direcionadas diretamente ao autor da ação, o PT de Brusque, mas, sim, aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e à legenda em nível nacional.

“Além disso, sabe-se que, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, ‘a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.’ Contudo, a indenização somente é devida em caso de ofensa a sua honra objetiva, diferentemente do fundamento aplicado à pessoa física, na qual o dano fica caracterizado quando ferida a sua honra subjetiva”, sustentou a desembargadora.

A juíza também rejeitou a alegação de que o réu era suplente e tinha assumido o assento na Assembleia Legislativa por período temporário. “Sabe-se que o suplente de deputado, quando convocado legalmente para desempenhar a função legislativa, passa a fruir de todos os direitos, vantagens e prerrogativas do cargo”, disse.

Clique aqui para ler a íntegra do voto da relatora.

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