Segunda via

MPF não tem legitimidade para questionar cobrança de diploma

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27 de julho de 2017, 18h46

A expedição de segunda via do diploma de curso universitário não envolve número razoável de pessoas interessadas e é irrelevante socialmente para legitimar a atuação do Ministério Público. O argumento foi utilizado pela juíza federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, da 1ª Vara Federal de Goiás, para declarar que o MPF não tinha legitimidade para questionar a cobrança pelo documento que estava sendo feita pela Associação Educacional Nossa Senhora Aparecida, mantenedora da Faculdade Nossa Senhora Aparecida.

O MPF propôs ação civil pública para apurar a cobrança de R$ 500 para emissão de segunda via do diploma de graduação, exigindo sua redução. A instituição foi defendida pela advogada Letícia Mascarenhas, do escritório Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados. Segundo ela, não há coletividade nem número razoável de pessoas interessadas na expedição do documento. “Em um universo de mais de três mil alunos, foram apresentados apenas dois requerimentos de segunda via de diploma no período de 2010 a maio de 2017”, alegou.

Ainda de acordo com a defesa, a primeira via do documento é gratuita, e a nova emissão é cobrada por gerar custos. Como o aluno não tem mais vínculo com a faculdade, é necessário fazer pesquisas no arquivo “morto” da instituição, exemplificou. O MPF, por sua vez, defendeu que deveria atuar no caso porque “não é necessário que o fato se dê em um só lugar ou momento para a configuração dos direitos homogêneos, bastando que dele decorra a homogeneidade entre os direitos dos diversos titulares de pretensões individuais”.

A juíza não concordou com os argumentos do órgão. Segundo ela, a lei que trata sobre a ação civil pública diz que esse instrumento processual pode ser proposto para apurar responsabilidade pela violação de interesse difuso ou coletivo, mas que também há possibilidade de sua utilização para a defesa dos direitos individuais homogêneos. Ocorre, segundo a magistrada, que esse não era o caso em questão, citando para sustentar sua tese doutrina de Teori Zavascki e Ada Pellegrini Grinover, ambos mortos neste ano.

Clique aqui para ler a decisão.

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