Recrudescimento penal

Integrar facção criminosa é motivo suficiente para pena maior, diz Laurita Vaz

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27 de julho de 2017, 15h04

O fato de um réu ser membro de grande facção criminosa permite o recrudescimento (aumento) da pena na primeira fase da dosimetria. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixou pena de 4 anos e 1 mês de prisão a um condenado por envolvimento com tráfico de drogas.

Segundo a denúncia, o homem tinha a função de depositar valores recebidos com a venda de entorpecentes em contas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho. Ele foi condenado em primeiro grau a 3 anos e 6 meses de prisão, por associação criminosa, mas a pena foi ampliada para 4 anos e 6 meses.

A defesa do réu pediu Habeas Corpus para afastar o aumento da pena-base, alegando que o acórdão não apresentou fundamentação concreta que justificasse a pena maior. Os advogados também tentavam restabelecer trecho da sentença que havia substituído a privação de liberdade por pena restritiva de direitos

Laurita Vaz negou o pedido de liminar. Segundo ela, o TJ-RJ baseou o acréscimo de um ano de prisão na comprovação de que o réu integrava a maior facção criminosa do Rio de Janeiro, comercializando grande volume de droga. A ministra disse ainda que as instâncias ordinárias são soberanas na análise dos fatos e das provas sobre o envolvimento com o Comando Vermelho.

O mérito ainda será julgado pela 5ª Turma, com relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A decisão da ministra ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 406.104

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