Ação no Supremo

CNI questiona lei do Rio sobre registro de acidente de trabalho em delegacia

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26 de julho de 2017, 15h32

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para questionar lei do estado do Rio de Janeiro que obriga o registro policial de acidentes de trabalho que causarem lesão ou morte de trabalhador. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

A Lei estadual 7.524/2017, questionada pela entidade, diz que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador devem ser, obrigatoriamente, registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição.

A norma foi editada sob a justificativa de garantir ao trabalhador uma prova documental, no caso de acidente de trabalho, para fins de obtenção de seguro acidentário e para ajuizamento de ações com pedidos de indenização por danos morais. Após sua aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o projeto de lei foi vetado pelo governador sob o fundamento de vício de inconstitucionalidade formal. Contudo, o Legislativo derrubou o veto e publicou a norma.

De acordo com a CNI, a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. E Direito do Trabalho, para a entidade, abrange normas que regulam obrigações que decorrem da relação laboral, incluindo aquelas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. Lembrou que o governador, ao vetar o projeto de lei, frisou que o estado não pode, a pretexto de proteção do trabalhador, adentrar em matéria que não é de sua competência, sob pena de violar o pacto federativo. Esse entendimento, ressalta a confederação, se encontra em harmonia com a jurisprudência do Supremo.

“A prerrogativa de legislar sobre direito do trabalho, e consequentemente sobre acidente do trabalho, é exclusiva da União, nos termos do artigo 22 (inciso I) da Constituição Federal. A defesa dessa competência possui envergadura de extrema relevância, que não se pode ver maculada, ainda que por supostas razões de cunho protetivo do empregado”, conclui a confederação ao pedir a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei questionada. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.739

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