Justiça militar

PDT vai ao STF contra lei que criou conselho de justificação da PM-MG

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26 de julho de 2017, 12h40

Por entender que o Conselho de Justificação para a Polícia Militar de Minas Gerais invade competência da União, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) foi ao Supremo Tribunal Federal contra a lei de 1975 que criou a entidade.

A lei questionada determina que a Justiça militar deve julgar casos recomendados pelo Conselho. Para o PDT, a norma mineira extrapola sua competência e invade o terreno da União de legislar sobre organização e garantias das polícias militares. 

Mas para o partido, a norma viola preceitos previstos na Constituição Federal, como o princípio federativo, o direito à livre manifestação de pensamento, o princípio da reserva legal e do juiz natural.

A sigla entrou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 458, com pedido de liminar, contra a Lei 6.712/1975, de Minas Gerais, que dispõe sobre o Conselho de Justificação para a Polícia Militar do estado.

De acordo com a legenda, a norma foi parcialmente revogada pela Lei estadual 14.310/2002, mas até então continuava vigendo e surtindo efeitos, inclusive após a promulgação da Constituição de 1988. Por isso, o PDT quer que o STF declare a nulidade de qualquer decisão tomada com base na Lei Estadual 6.712/1975 após a entrada em vigor da Constituição, garantindo aos policiais militares por ela atingidos a devolução das garantias como os vencimentos a que tinham direito, promoções por tempo de serviço e as aposentadorias cabíveis.

Competência da União
Em relação ao princípio federativo, a sigla alega que a lei de 1975 invadiu competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso XXI, da Constituição, ao legislar sobre organização e garantias da PM. O dispositivo prevê que cabe privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Isso porque, conforme o partido, a norma define competências para a Justiça Militar julgar atos apurados pelo Conselho de Justificação, mesmo que não configurados como crimes, e confere a esse órgão a possibilidade de julgar se o militar deve ou não permanecer na corporação, competência que só poderia ser determinada pela União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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