Conhecimentos práticos

Entidade quer proibir que formado em Letras atue como secretário executivo

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24 de julho de 2017, 11h50

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de lei que estendem o exercício da profissão de secretariado executivo aos profissionais com curso superior em Letras.

Os alvos do questionamento são os artigos 46 (parágrafo 5º) e 52 (caput e parágrafo único) da Lei Federal 11.091/2005, bem como o anexo II da norma, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

A entidade afirma que, embora o artigo 5º (inciso XIII) da Constituição Federal considere livre o exercício de qualquer trabalho, normas legais podem estabelecer as qualificações profissionais exigidas para cada atividade. Segundo a confederação, esse é o caso da Lei Federal 7.377/1985, que estabeleceu regras para o exercício da profissão. 

Para a confederação, trata-se de lei específica que só pode ser alterada por outra lei específica. A autora alega ainda que profissionais de Letras não têm os conhecimentos técnicos suficientes para desempenhar atividades de secretariado, como gestão administrativa e gerenciamento de informações.

A entidade pede liminar para suspender efeitos da lei de 2005, sob o argumento de que diversos concursos públicos têm permitido em seus editais o exercício da profissão com formação diversa. No mérito, a CNTC pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.732

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