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Falta de eventualidade e de salário impedem relação de emprego com a Uber

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23 de julho de 2017, 7h30

Como os motoristas que usam o aplicativo Uber para buscar passageiros não são obrigados a prestar serviços com eventualidade ou recebem salário fixo, muito menos estão livres dos riscos inerentes ao negócio, não há vínculo de emprego entre eles e a empresa. Esse foi o entendimento do juiz Marcos Vinícius Barroso, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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Juiz entendeu que a Uber fornece o aplicativo para que pessoas solicitem o serviço de transporte.
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No caso, um motorista acionou a Uber na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas. Mas, usando os depoimentos do autor, o julgador negou a solicitação.

“As regras do contrato firmado entre motoristas e a Uber são claras ao definir que a empresa não obriga o condutor a cumprir horário ou aceitar todas as corridas. Também define que o serviço será prestado na hora que melhor atender as necessidades dessa pessoa”, disse.

O autor afirmou ao juízo que usava um carro alugado de um terceiro para trabalhar e que esse aluguel era pago ao dono desse veículo, que cobrava dele entre R$ 60 e R$ 70 por dia. Segundo o magistrado, essa é outra provada de que não há vínculo de emprego, “pois é juridicamente impossível alguém trabalhar para uma pessoa e ser subordinado a outra”.

Para o juiz do trabalho, outro ponto que afasta o vínculo de emprego é a ausência de promessa de pagamento ou expectativa de ganho. Disse que a Uber seria vista pela Justiça como empregadora se fosse a responsável pela prestação de serviços e desse ordens aos motoristas.

“O empregador é quem detém os diversos poderes para a gestão da empresa e do empreendimento, dentre eles o de direção e o disciplinar”, detalhou, complementando que o motorista só seria empregado se cumprisse as determinações da empresa.

“Na verdade, o Uber é uma plataforma de tecnologia da informação, que lincando passageiros e motoristas, estabelece formas de calcular o quanto o passageiro pagará pela corrida (tal qual acontece com os taxímetros), as formas de pagamentos que poderão ser utilizadas (dinheiro, cartão, bônus etc.), coletando do passageiro a quantia e repassando ao motorista a parte que lhe é devida, após retenção pelo uso da solução de TI”, afirmou.

Destacou ainda que o autor da ação afirmou que poderia escolher seu horário de trabalho, seus intervalos e o quanto de dinheiro era suficiente para o dia trabalhado. “Acrescento que, no mesmo depoimento pessoal, o reclamante declarou que nunca recebeu, por qualquer forma (e-mail, mensagem de texto, pessoal) qualquer tipo de ordem ou determinação, direta ou indireta do reclamado”, detalhou.

Explicou, por fim, que em decisões tomadas no exterior, como nos EUA e no Reino Unido, os reconhecimentos de vínculos de emprego de motoristas com a Uber estão relacionados à tributação, não à questão do emprego.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0010497-38.2017.5.03.0012

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