União de olho

TRF-4 faz campanha para encontrar donos de precatórios que somam R$ 1,9 bilhão

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22 de julho de 2017, 8h27

Quase 43 mil pessoas da Região Sul podem ter direito a receber quantias que totalizam R$ 1,9 bilhão. Porém, com a publicação de uma lei no último dia 6 de julho, esse dinheiro poderá ser recolhido pela União e transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.

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R$ 1,9 bilhão poderá ser recolhido pela União se donos não forem resgatar valores.
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Embora ainda não haja prazo para isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem feito uma campanha para que todos aqueles que ingressaram com ações na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, há mais de dois anos, verifiquem se não têm valores a receber, a não ser que estejam bloqueados.

Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais — emissão de intimações ao endereço cadastrado no processo.

O montante diz respeito a requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios expedidos pelas respectivas seções judiciárias e depositados em conta judicial há mais de dois anos. São ações das mais variadas, incluindo previdenciárias, tributárias e cíveis. Os valores se referem também aos depósitos em juízo decorrentes de processos que tramitaram na Justiça estadual, em razão da competência delegada (ações previdenciárias e de execução fiscal).

De acordo com o gestor do Projeto Regional de Depósitos Judiciais da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal Jorge Antonio Maurique, muitas vezes os valores também estão bloqueados por decisão judicial, como penhora, ou até mesmo pelo fato de a parte estar morta.

A Lei 13.463/17, sancionada no dia 6 e ainda não regulamentada, autoriza o cancelamento dos precatórios e das RPVs federais depositados a mais de dois anos, cujos valores não tenham sido levantados até então pelo credor e estejam depositados em instituição financeira oficial. Uma nova requisição poderá ser expedida, a requerimento do beneficiário.

Como resgatar
A Justiça Federal da 4ª Região informa que todos aqueles que ingressaram com ações há mais de dois anos devem consultar seus advogados e verificar se possuem valores a receber. Os advogados são notificados, mas pode haver perda de contato com a parte por mudança de endereço ou até mesmo morte.

Caso o contato com o advogado não seja possível, o interessado pode entrar no portal da Seção Judiciária do estado no qual ingressou com a ação (RS, SC e PR), ou nos sites da Justiça estadual nos casos de ações da competência delegada, e consultar o número do processo e a vara em que tramitou, informando o próprio CPF. Familiares de autores já mortos também podem fazer a consulta. O passo seguinte é procurar a unidade judiciária onde se encontra a ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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