Resumo da Semana

Tese sobre terra indígena e nova tensão entre MEC e OAB foram destaques

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22 de julho de 2017, 8h10

Uma discreta medida aprovada pelo governo federal nesta semana deve mudar regras sobre demarcação de terras indígenas no Brasil. O presidente Michel Temer (PMDB) aceitou parecer da Advocacia-Geral da União que aplica em toda a administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima (PET 3.388).

Na prática, o texto afirma que só são consideradas terras indígenas aquelas ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição. Também proíbe a expansão de áreas já demarcadas e declara que direitos dos povos tradicionais não se sobrepõem a questões de segurança nacional. O Ministério Público Federal definiu como um retrocesso a conduta do governo.

Plena autonomia
O Conselho Nacional de Educação mudou diretrizes curriculares dos cursos de Direito para definir que cabe a cada instituição de ensino, e não à Ordem dos Advogados do Brasil, regulamentar e aprovar regras sobre o funcionamento de núcleos de prática jurídica para estagiários. A norma foi publicada na segunda-feira (17/7), conforme revelou a ConJur, e homologada pelo Ministério da Educação depois de passar quatro anos adormecida.

Trata-se de novo desentendimento entre MEC e OAB: a entidade dos advogados conseguiu suspender autorização para um curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos, mas isso foi antes de o Conselho Federal pedir o impeachment de Temer.

Relatório final
A Polícia Federal avalia que os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-senador José Sarney não podem ser acusados de atrapalhar as investigações da “lava jato” com base em áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Embora eles tenham sido gravados propondo atos e mudanças legislativas, o inquérito concluiu que as conversas trataram de articulações “pré-executórias”. Cabe à Procuradoria-Geral da República analisar se concorda com o arquivamento do processo, relatado pelo ministro Edson Fachin.

FRASES

O simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em relação à organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos à condução de determinada investigação, aos agentes investigadores ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime [conhecido como obstrução de justiça, da Lei 12.850/2013]. Assim como estratégias de defesa (…), não poderiam ser interpretados como embaraço à investigação no sentido criminoso da verbo previsto no dispositivo em comento.”
— Delegada Graziela Machado da Costa e Silva, ao concluir inquérito sobre Jucá, Calheiros e Sarney

Se o acusado, em cognição sumária, foi hábil o bastante para abrir conta no exterior e assinar documentos bancários em inglês, ele terá condições de apresentar sua defesa, em interrogatório, mesmo sem tradução.”
— Juiz federal Sergio Moro, ao rejeitar pedido de um réu na “lava jato” que queria adiar interrogatório até receber tradução de extratos suíços.

Spacca
ENTREVISTA DA SEMANA

O criminalista Antonio Figueiredo Basto diz que os ataques à atuação do MPF e do juiz Sergio Moro não passam de “garantismo de ocasião”, por entender que não havia “gritaria” contra meios de produção de provas e medidas cautelares quando pessoas pobres eram processadas.

Especialista em delações premiadas, Figueiredo Basto já firmou mais de 20 acordos. Na “lava jato”, ele negociou em nome do doleiro Alberto Youssef e do dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa. O advogado critica, no entanto, gravações clandestinas de delatores.

RANKING

A notícia mais lida na ConJur, com 160,8 mil acessos, foi sobre a morte da processualista Ada Pellegrini Grinover, uma das mais respeitadas juristas do país, no dia 13 de julho. Ao longo dos seus 84 anos, ela participou da reforma do Código de Processo Penal e do Código de Defesa do Consumidor, foi coautora da leis sobre interceptações telefônicas, ação civil pública e mandado de segurança.

Com 30,6 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking notícia sobre norma que deixa de exigir reconhecimento de firma nos documentos entregues a órgãos públicos federais. O procedimento só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações, segundo o Decreto 9.094/2017.

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