Rito abreviado

Plenário do STF julgará retroatividade de deserção a militares de Minas Gerais

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21 de julho de 2017, 9h14

A ação que questiona a retroatividade de deserção a policiais militares de Minas Gerais será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou o rito abreviado. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista contra dispositivos do Estatuto dos Militares de Minas Gerais (Lei estadual 5.301/1969), acrescentados pela Lei Complementar mineira 95/2007, que tratam da transgressão disciplinar de deserção.

O PDT alega que os dispositivos impugnados têm sido aplicados pela administração militar estadual aos militares que consumaram deserção antes da entrada em vigor da Lei Complementar 95/2007. Sustenta não ser possível a retroatividade de transgressão militar, sob pena de ofensa aos incisos XXXIX e XL do artigo 5º da Constituição Federal, “uma vez que a criação da transgressão disciplinar não pode retroagir para prejudicar o servidor público que praticou ato que anteriormente era atípico”.

O partido alega também que não se pode confundir a transgressão disciplinar de deserção com o crime de deserção, uma vez que são infrações pertencentes a esferas independentes. Por esse motivo, alega que a Súmula 8 do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, que confere natureza permanente à transgressão disciplinar de deserção, é inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.707

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