O parecer da Advocacia-Geral da União, aprovado pelo presidente Michel Temer, dizendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Raposa Serra do Sol vale para toda a administração, é retrocesso na demarcação de terras indígenas. A opinião é do Ministério Público Federal. Segundo o órgão, o entendimento do STF no julgamento daquele caso não tem efeito vinculante. Por isso, as condições firmadas pelos ministros da corte não servem para outros processos demarcatórios.

FAB/CCOM
As considerações do MPF estão em nota divulgada nesta quinta-feira (20/7), dia em que foi publicado no Diário Oficial da União o parecer da Advocacia-Geral da União que manda a União seguir a decisão do STF.
Segundo o acórdão da corte, só são terras indígenas as ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição de 1988. Prevê ainda a proibição de expandir as áreas demarcadas e a determinação de que os direitos dos povos indígenas não se sobrepõem a questões de segurança nacional.
“O parecer, que pretende ter força vinculante, põe no papel o que o atual governo faz e os que antecederam já faziam: não demarcar, não reconhecer e não proteger”, diz o MPF. Os procuradores defendem que o marco temporal não é a Constituição de 1988, mas a “continuidade da história constitucional da afirmação dos direitos territoriais indígenas, que se inicia em 1934”.
O novo parecer da AGU sobre a Raposa Serra do Sol se sobrepõe a uma portaria do órgão, de 2012, que mandava os órgãos de assessoria jurídica da União obedecerem às diretrizes do Supremo. É que em outubro de 2013 a corte decidiu, em embargos de declaração, que, embora a decisão sobre a Raposa Serra do Sol tenha sido um precedente importante, não tem caráter vinculante. Portanto, só se aplica àquele caso específico, e não a todos os casos sobre o mesmo tempo, conforme o voto do ministro Luís Roberto Barroso, seguido à unanimidade na ocasião.
Embora o Plenário do STF tenha decidido que a decisão só tenha aplicação naquele caso, a 2ª Turma da corte já aplicou as condições em pelo menos dois mandados de segurança.
Em nota enviada à ConJur na tarde desta sexta-feira (21/7), a AGU rebateu o MPF. Para o órgão, o parecer vai promover segurança jurídica porque reconhece e determina a aplicação do que já foi decidido pelo Judiciário. “O parecer, portanto, não desconhece o histórico de ocupação indígena do país. Este simplesmente acatou posicionamento do STF e acolheu os entendimentos firmados, recomendando aos demais órgãos da administração pública que obedeçam ao que foi estabelecido pela Suprema Corte”, diz a AGU.
* Texto atualizado às 16h40 do dia 21/7/2017 para acréscimo de informações.
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 29/07/2017.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.