Propaganda ilegal

Justiça de São Paulo proíbe imobiliária de oferecer assistência jurídica

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21 de julho de 2017, 18h28

É ilegal uma empresa que atua no ramo imobiliário oferecer serviços de assistência jurídica. O entendimento é da 1ª Vara Federal de Araraquara, que acolheu os argumentos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de que uma companhia de outro ramo estava fazendo publicidade de serviços jurídicos em seu site.

A Justiça deferiu parcialmente o pedido de antecipação de efeitos da tutela a fim de que a empresa ré retire imediatamente de seu site e de qualquer outra mídia — televisiva, falada, impressa — menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, sob pena de multa diária.

“A Secional paulista da Ordem combate de forma intransigente o exercício ilegal da advocacia diante dos graves prejuízos que isso traz não apenas à classe mas, também, fundamentalmente à cidadania”, diz Marcos da Costa, presidente da instituição.

A decisão reitera que o artigo 1º da Lei 8.906/94 estabelece as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas como privativas da advocacia, assim como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, veda a mercantilização da profissão, conforme expresso no artigo 5º, e a indevida captação de clientela (artigo 7º).

“Considerando que se trata de empresas atuantes nos ramos imobiliário e da administração de condomínios, se permitida a continuação da publicidade, o exercício irregular da advocacia só se aprofundará, causando assim prejuízos, principalmente à comunidade dos advogados”, afirmou a corte de Araraquara. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP. 

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