Currículo do preso

Longa folha penal justifica exame criminológico antes de troca de regime

Autor

21 de julho de 2017, 14h51

A existência de extensa folha penal é motivo suficiente para o juízo exigir exame criminológico antes de autorizar progressão de regime, diante da periculosidade concreta do agente. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao rejeitar pedido de liminar em favor de um homem condenado a 17 anos de prisão por roubo, extorsão mediante sequestro e receptação.

A Defensoria Pública queria encaminhar o réu ao regime semiaberto, alegando que a progressão havia sido autorizada no curso da execução penal. Todavia, após recurso do Ministério Público indicando vários antecedentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo exigiu exame criminológico antes da decisão.

Segundo a Defensoria, a Lei 10.792/03 exige apenas a expedição de atestado de boa conduta carcerária pelo diretor da penitenciária antes da troca do regime.

O STJ já consolidou o entendimento de que o exame não é obrigatório. Laurita, porém, disse que a corte paulista exigiu a etapa prévia porque, conforme o MP, o homem possui longa pena a cumprir e teve comprovada a sua periculosidade pela violência empregada contra a vítima, que sofreu ferimentos.

Assim, segundo a ministra, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais de deferimento do pedido em caráter de urgência, porque não demonstra abuso de poder ou manifesta ilegalidade. “Além disso, a medida liminar postulada é de natureza satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, em momento oportuno”, afirmou.

O mérito do pedido de HC ainda será julgado pela 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. A presidente da corte já aplicou a mesma tese ao negar pedido de outro preso que queria o direito à progressão de regime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 406.258

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!