Carteira dos advogados

Janot vai ao STF contra taxa de mandato judicial em processos de São Paulo

Autor

20 de julho de 2017, 13h35

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer que o Supremo Tribunal Federal derrube as chamadas taxas de mandato judicial, contribuição paga sempre que a parte nomeia advogado em processo perante o Judiciário paulista. Como o dinheiro é destinado à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, Janot diz que cidadãos não podem ser obrigados a auxiliar planos de previdência de profissionais privados.

Reprodução
Rodrigo Janot afirma que cobrança em benefício de previdência de advogados é “tradição obsoleta e nociva”.

A regra está na Lei estadual 13.549/2009, que impediu novas inscrições na Carteira dos Advogados, mas manteve benefícios para segurados ativos e inativos. De acordo com o inciso II do artigo 18, uma das receitas desse tipo de receita é o valor pago pelo outorgante de mandato judicial.

Para o procurador-geral da República, porém, serviços referentes às atividades jurisdicionais são custeados por emolumentos e taxas, sendo estas últimas utilizadas para custear serviço público específico. Ele diz ainda que a taxa de mandato judicial “tampouco respeita requisito de vinculação específica”, pois é “destinado a benefícios previdenciários de advogados e seus dependentes, sem destinação pública alguma”.

Segundo Janot, trata-se de “uma tradição obsoleta e nociva, a qual já deveria haver sido extirpada da legislação”. Ele alega violação a três dispositivos constitucionais. O primeiro é o parágrafo 2º do artigo 98, segundo o qual “custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”.

Em seguida, diz que, se a taxa for considerada imposto, a norma impugnada não poderia vincular sua receita a destinação específica. Considera ainda que é competência privativa da União instituir impostos não previstos na Constituição.

O STF já declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei 13.549/2009, em 2011, declarando que o estado de São Paulo tem responsabilidade objetiva sobre a gestão da carteira. A contribuição das partes, no entanto, não foi alvo de análise (ADIs 4.291 e 4.429).

Pequena falha
O caso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, também relator dos processos julgados em 2011. Ele já reclamou de um problema na proposição da ação direta de inconstitucionalidade: Janot deixou de juntar cópia da lei questionada. O vice-decano, conhecido por só aceitar o que está nos autos, intimou a PGR para incluir a norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.736

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!