Caminho errado

Habeas Corpus não é via adequada para anular condenação, diz Laurita Vaz

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20 de julho de 2017, 12h30

Por entender que Habeas Corpus não é a via adequada para anular condenação, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar do ex-prefeito de Bocaina de Minas (MG) Benedito Diniz de Almeida.

Ele foi condenado em primeira instância por ter, segundo o Ministério Público, ameaçado pessoas que investigavam desvio de verbas no município. Inicialmente sentenciado a 6 meses e 20 dias, a pena foi reduzida para um 1 e 10 dias de detenção, em regime aberto, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No recurso ao STJ, a defesa alegou nulidade do processo por dois motivos principais: a atuação de um promotor de justiça que figurou como vítima em inquérito instaurado sobre os mesmos fatos; e a incompetência do juízo processante, já que o filho do ex-prefeito, que era chefe do Executivo na época dos fatos, era investigado como coautor do crime, e por este motivo teria prerrogativa de foro no TJ-MG.

Análise inviável
Segundo a ministra Laurita Vaz, tais alegações não são passíveis de serem analisadas em pedido de liminar em Habeas Corpus. “Os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, mormente quando ressaltam que o promotor de Justiça sequer figura como vítima na denúncia, sendo certo que esta não foi apresentada contra o prefeito, o que afastaria as alegações de impedimento e incompetência”, explicou a magistrada.

Desta forma, de acordo com a presidente do STJ, o mérito de tais alegações, e a existência de eventual nulidade processual, deverão ser analisados pela 5ª Turma, após a tramitação regular do Habeas Corpus. O relator é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 406.025

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