Até R$ 10 milhões

Lula diz que recorrerá de bloqueio de bens determinado por Sergio Moro

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19 de julho de 2017, 19h46

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva informou que recorrerá da decisão que bloqueou os bens do ex-presidente. Em despacho de sexta-feira (14/7), o juiz federal Sergio Moro determinou o bloqueio de R$ 606 mil de Lula, além de todos os bens até o limite de R$ 10 milhões.

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Lula teve bens bloqueados pelo juiz Sergio Moro na sexta-feira (14/7).
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O magistrado justificou a medida alegando a necessidade de “garantir a reparação de danos” decorrente da condenação criminal. Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, apesar de a decisão ter sido proferida no dia 14, a defesa não teve acesso aos autos, descobrindo o teor da sentença pela imprensa.

Lula foi condenado no dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um apartamento em Guarujá (SP) da construtora OAS.

O valor do dano causado pelo ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$ 16 milhões.

“Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia”, afirmam os advogados.

Leia a nota abaixo:

É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo.

A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão. Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial.

O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).

O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS.

Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.

Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula."

Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins".

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