Depois da delação

Ação que bloqueou bens de Joesley Batista é extinta na Justiça Federal

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19 de julho de 2017, 11h43

A ação popular proposta contra Joesley Batista, da JBS, por suposto lucro com a venda de dólares após divulgação de gravação com o presidente Michel Temer foi extinta. A decisão é do juiz Tiago Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo (SP).

No fim de maio deste ano, o magistrado chegou a bloquear R$ 800 milhões de Joesley Batista nesta ação. Ele alegou naquela decisão que a medida teve que ser tomada porque a compra dos dólares na véspera do vazamento da delação premiada nunca foi esclarecida.

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Acordo de leniência da empresa de Joesley Batista alterou entendimento de juizReprodução

Agora, Bitencourt argumentou que a ação não poderia continuar porque novas situações que surgiram após a liminar, fazendo com que a ação popular não seja a via adequada para pleitear o bloqueio.

“[A ação popular] Revelava-se hábil a tutelar, pelo menos em tese, o erário (BNDES) frente aos prejuízos que teria sofrido em decorrência de contratações viciadas, bem como a ordem econômica (manipulação ilícita do Mercado via negociação de ações e dólares com uso de informação privilegiada – insider trading)”, explicou o magistrado.

Ele destacou que essa mudança de entendimento ocorreu porque, quando a ação foi proposta e a liminar concedida, não tinha vindo a público a concretização do acordo de leniência que garantiu a reparação dos danos sofridos pelo BNDES. Esse fato tornou-se público somente um dia após a concessão da liminar.

O acordo de leniência acabou sendo confirmado nos autos, ainda, pela manifestação do MPF que noticiou fases adiantadas de tratativas. “Desse modo, a questão relativa aos danos ao erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a presente ação em sua maior parte”, disse o juiz federal.

Sobre o suposto lucro indevido com o uso de informações privilegiadas, o magistrado afirmou que não existe “ato lesivo de caráter público praticado por qualquer dos réus, pois eventual malfeito teria ocorrido na condição de agente privado pura e simplesmente”.

Bitencourt acrescentou que “a violação da ordem econômica não se daria enquanto ato de natureza pública, passível de sindicabilidade na via da ação popular” e que a via adequada seria por meio de ação civil pública.

O juiz ressaltou que a CVM está analisando as condutas noticiadas pelos autores. “O Poder Público não está inerte e setor especializado está envolvido na apuração no quanto noticiado. Isso não inviabiliza por si só a atuação judiciária, mas, ao menos agora, não se faz necessária a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois inocorre omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o ocorrido”.

Já em relação aos dólares vendidos, o magistrado disse que “a questão permanece mais obscura”. Segundo ele, a permanência de Joesley Batista na empresa coloca em xeque a idoneidade da negociação. “Entretanto, tal ponto já não mais interessa ao presente feito, sendo caso de apuração em outras vias. Assim, a ação popular não se revela como um bom meio para a compreensão dos fatos postos sub judice”, completa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo,

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5007526-48.2017.403.6100

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