Executivo x Legislativo

Psol vai ao STF contra decreto que sustou lei anti-homofobia no DF

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18 de julho de 2017, 20h37

Assim como o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), o Psol também entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o projeto de decreto legislativo que sustou os efeitos da norma que regulamentava a lei anti-homofobia no DF.

O principal argumento usado pelo partido é o mesmo de Rollemberg: a jurisprudência do STF é clara ao definir que decretos legislativos só podem anular ato do Executivo quando o governo extrapola seu poder de regulamentar, o que não teria ocorrido no caso.

“Algo que não se pode seriamente dizer presente, neste caso, já que a regulamentação decorrente do Decreto 38.923/2017 decorreu de imposição legal expressa, oriunda do artigo 5º da Lei Distrital 2.615/2000”, justifica a ADI protocolada pela legenda.

O projeto de lei de combate ao preconceito de gênero foi aprovado em 2000 pelo parlamento distrital, mas vetado integralmente pelo governador da época. Na ocasião, porém, os deputados distritais rejeitaram o veto e a lei foi promulgada pela presidência da Câmara, requerendo a publicação de um decreto para que a legislação fosse executada.

Mais de 15 anos depois, agora como governador, Rollemberg, um dos autores do PL, decidiu tirar o projeto da gaveta e regulamentou a lei, estabelecendo sanções a práticas discriminatórias em razão da orientação sexual.  

A bancada evangélica do parlamento distrital, no entanto, reagiu e, três dias depois, aprovou, por 9 votos a 6, um projeto de decreto legislativo sustando o decreto que regulamentava a lei anti-homofobia.

Além da questão formal, o Psol afirma que está presente a inconstitucionalidade material, pois a Constituição Federal exige a aprovação de leis que punam discriminações contra direitos e liberdades fundamentais. “Era somente isso que visava a regulamentação ora sustada pelo decreto legislativo em questão”, argumenta o partido.

A legenda requer liminar para suspender a eficácia do decreto legislativo e, assim, que seja restabelecida a eficácia do Decreto 38.350/2017. No mérito, solicita que a norma editada pela Câmara Legislativa do DF seja declarada inconstitucional.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também relata a ADI 5.744, ajuizada por Rollemberg. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.740

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